O presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargador Eurípedes Lamounier, atendeu, nesta terça-feira (5/9), os pedidos da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para suspender duas decisões da 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Gurupi. Uma ordena o afastamento do secretário estadual, Marcos Musafir, das suas funções administrativas e outra bloqueia R$ 452,5 mil de verbas públicas da Secretaria Estadual da Saúde (Sesau).

tjto2

O afastamento e o bloqueio foram determinados sob fundamento da “restauração e continuidade da Ordem Pública”, pelo “regular funcionamento do Hospital Regional de Gurupi, quando da contratação de médicos especialistas para realização dos plantões, bem como o fornecimento de alimentação e nutrição hospitalar”, bem como para “não interromper o funcionamento” do hospital.

A Procuradoria requereu a suspensão da decisão alegando a existência de um recurso do Estado contra a decisão que ainda não foi julgado pelo TJTO. Também argumenta que a liminar ocasiona lesão à ordem pública administrativa, jurídica e à economia pública. O órgão também sustenta que a determinação de nomeação de um substituto para o cargo revela ingerência do Judiciário e quebra o princípio da separação de poderes, uma vez que é vedado impor ao Executivo as prioridades que devam ser atendidas.

Para a Procuradoria a lesão à ordem administrativa se dá pelo “comprometimento” das atividades de toda a Secretaria de Saúde e “prejuízo à administração e serviços prestados” pelos dezessete hospitais estaduais.  O órgão invoca ainda lesão à ordem jurídica ao defender que não teria havido a oitiva prévia do Estado, por seu representante judicial, antes da concessão da liminar.

Quanto à lesão à economia pública, o órgão aponta que ao último bloqueio de R$ 452.500,00 deferidos na liminar somam-se bloqueios que já passam do montante de R$ 1 milhão de reais usados para pagamento de plantões extras de médicos frustram as tentativas da Sesau de regularizar o serviço “acarretando um prejuízo enorme aos cofres públicos pela interferência na programação financeira da Secretaria”.

Análises

A decisão do presidente do TJTO sobre o desbloqueio ocorreu no processo número 0017836-66.2017.827.0000 e a do retorno do secretário, no processo de número 0017839-21.2017.827.0000.

No primeiro processo, ao conceder o desbloqueio dos recursos da Sesau, o presidente afirma que manter a decisão de primeira instância “implica em potencial lesão a economia pública, vez que importa em bloqueio de consideráveis recursos públicos para a garantia do pagamento de uma só categoria de servidores”. Também possui “potencial de inviabilizar a prestação de outros serviços públicos” e “acaba por traduzir em grave risco para a ordem econômica”.

Ao decidir sobre o retorno do titular da Sesau, o desembargador ressalta que “o abrupto afastamento” do secretário “acarretará grave impacto na administração” da Sesau e prejudicará o andamento dos serviços de assistência à saúde em Gurupi e demais hospitais públicos do Tocantins, “lesionando sobremaneira a ordem e a saúde pública”.

“Cumpre-se ter presente que a lesão à ordem pública é compreendida como sendo um prejuízo à normal execução do serviço público e ao devido exercício das funções da Administração pelas autoridades constituídas. Por sua vez, a lesão à saúde pública compreende todos os atos que coloque em risco a incolumidade física e mental da população”, afirma o presidente, na decisão.