O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), por meio da 5a Relatoria, de titularidade da conselheira Doris de Miranda Coutinho, determinou a suspensão dos atos relativos ao pregão presencial número 1/2021 de Rio da Conceição. De acordo com o despacho, a licitação, no valor de R$1.908.000,00 tem como objeto a “contratação de empresa operadora de sistema de cartões para prestação de serviço de administração, gerenciamento e manutenção preventiva e corretiva, bem como fornecimento de peças, pneus e acessórios de reposição original ou similar de primeira linha e fornecimento de combustível, em atendimento à frota de veículos do município”.
Segundo apuração dos técnicos que atuam na Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng) do TCE/TO, foram verificadas impropriedades no certame, como a divergência de informações sobre as datas do edital, sendo que no item 1 a licitação teria ocorrido em 19 de fevereiro, mas na publicação do Diário Oficial do Estado (DOE) a data de abertura prevista seria nesta quinta-feira, 4 de março.
Além disso, não houve apresentação de ampla pesquisa de mercado, descumprindo o artigo 7º do Decreto que regulamenta o sistema de registro de preços. A unidade técnica ainda destacou que a estimativa de “consumo de combustíveis, peças, pneus, lubrificantes e manutenção (preventiva e corretiva) é aleatória e subjetiva”, já que não é fundamentada em projeto com a memória de cálculo.
O despacho da conselheira Doris ressalta que as irregularidades identificadas referem-se, principalmente, à cotação de preços para a elaboração do orçamento estimado para o certame e à quantificação do objeto a ser entregue. “Referidos elementos são fundamentais para a determinação da vantajosidade da contratação para a Administração Pública, pois interferem diretamente na economicidade da aquisição”, explica a relatora que ainda destaca: “em que pese não indicar irregularidade evidente, constitui objeto de preocupação o valor estimado da contratação, que corresponde a 12,07% do total de receitas municipais previstas na lei orçamentária de 2020.”
Mérito
O despacho ainda será analisado para referendo em Sessão Plenária. Como se trata de decisão cautelar, providência adotada em caráter de urgência pela relatora, o mérito será apreciado posteriormente, após os responsáveis exercerem o contraditório e a ampla defesa no prazo regimental de 15 (quinze) dias úteis.
Você pode conferir o despacho na íntegra acessando o Boletim Oficial Nº 2733.
Referendo
O Boletim Oficial do TCE/TO ainda traz o referendo de uma medida cautelar emitida pela 6ª Relatoria, de titularidade do conselheiro Alberto Sevilha, que determinou a suspensão de outro procedimento licitatório, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis, no valor total de R$ 910.920,00, para o município de Rio dos Bois.
Fonte/Texto; assessoria TCE