Na última quinta-feira, 27, a Corte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, de forma unânime, o agravo regimental apresentado pelo Podemos e por Tiago Dimas, líder do partido no Estado, contra o cálculo que assegurou a última vaga destinada ao Tocantins na Câmara dos Deputados a Lázaro Botelho, do Progressistas.

O embate judicial iniciou quando o Podemos e Tiago Dimas alegaram, em outubro do ano anterior, que o cálculo que concedeu a vaga de deputado federal a Lázaro Botelho não se alinhava corretamente com as regras eleitorais vigentes. Eles destacaram que, apesar do partido Progressistas ter alcançado duas vezes os 80% do Quociente Eleitoral, os 13.688 votos de Lázaro Botelho não correspondiam ao mínimo de 20% do quociente (20.753), estabelecido nos artigos 11º, § 2º e § 4º da Resolução 23.677 de 2021, e o art. 109, inciso III, § 2º do Código Eleitoral.

No entanto, o desfecho do caso segue pendente, pois o julgamento está em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF). O processo foi suspenso pela segunda vez em agosto, devido ao pedido de vista do ministro André Mendonça, em decorrência das ações judiciais movidas por Rede, Podemos, PSB e Progressistas.

Durante a análise do caso, o ex-relator, ministro Ricardo Lewandowski, propôs ampliar a participação de partidos e candidatos na distribuição das vagas remanescentes, a partir das eleições de 2024. Ele salientou a necessidade de abranger todas as legendas que receberam votos no pleito, refutando a distribuição exclusiva entre as siglas que atingiram os 80% do quociente eleitoral. No entanto, Lewandowski propôs que essa interpretação seja aplicada somente a partir das eleições de 2024, visando à estabilidade jurídica.

Posteriormente, o ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vistas em março, concordou com a interpretação de Lewandowski, porém, defendeu sua aplicação imediata, já para as eleições de 2022, o que poderia impactar ao menos um dos dois ex-deputados tocantinenses derrotados no pleito. Por fim, Gilmar Mendes também argumentou que as alterações propostas devem valer para os resultados de 2022, provocando uma possível reconfiguração das forças na Câmara dos Deputados.