O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fechou na noite de ontem (17) o Sistema de Registro de Candidaturas (Cand) relativo aos candidatos a presidente e vice-presidente da República que disputarão as eleições de outubro. Com isso, os dados foram gerados para que sejam inseridos nas urnas pelos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que são os responsáveis pela carga das máquinas. As eleições de outubro terão 13 candidatos a presidente da República: Álvaro Dias, Cabo Daciolo, Ciro Gomes, Eymael, Fernando Haddad, Geraldo Alckmin, Guilherme Boulos, Henrique Meirelles, Jair Bolsonaro, João Amoêdo, João Goulart Filho, Marina Silva e Vera Lúcia.
O candidato Fernando Haddad, da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PC do B/PROS), e sua candidata a vice, Manuela D’Ávila, foram atestados como aptos a terem seus nomes inseridos nas urnas, a despeito de estar pendente de julgamento o registro de candidatura da chapa. A circunstância decorre do fato de disputarem o pleito em substituição ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que teve o registro indeferido. O prazo para impugnação do registro da chapa se encerra nesta terça-feira (18), às 23h59. Até o momento, não houve impugnações.
De acordo com o coordenador de Sistemas Eleitorais do TSE, José Melo, agora todos os 27 TREs terão de fazer o mesmo procedimento e fechar o Cand com relação aos candidatos a deputado federal, estadual e distrital, senador e governador. Não há um prazo legal para isso, mas a pressa tem a ver com a logística de distribuição das urnas. O TRE do Distrito Federal, por exemplo, tem pressa porque é o responsável por enviar as urnas que serão utilizadas no exterior. Nos TREs do Amazonas e do Pará, por sua vez, a pressa é necessária em razão do transporte das urnas para localidades isoladas, o que demanda tempo.
Participaram do fechamento do Cand o secretário-geral do TSE, Estêvão Waterloo; o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino; e o secretário Judiciário, Fernando Maciel de Alencastro.
Substituição de candidato
Ontem também foi o último dia para substituição de candidatos aos cargos majoritários e proporcionais nas Eleições de 2018. A regra consta dos parágrafos 1º e 3º do artigo 13 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). A exceção aberta é para o caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ocorrer após esse prazo. Porém, em qualquer situação, a troca de candidato deverá ser solicitada em até dez dias contados do fato ou da data da notificação feita a partido sobre eventual decisão judicial que tenha dado causa à substituição.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral