Prefeito eleito de Taguatinga, Paulo Roberto – Foto: Reprodução/Gazeta do Cerrado
Equipe Gazeta do Cerrado
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luís Felipe Salomão negou o recurso do atual prefeito de Taguatinga, Miranda Taguatinga (PV), contra o prefeito eleito Paulo Roberto (PSD). Miranda recorreu para que fosse declarada inelegibilidade de Paulo Roberto, porém, a Justiça Eleitoral não acatou.
Ainda no período eleitoral Paulo Roberto já tinha adquirido o direito de disputar as eleições e conseguiu o registro.
Segundo a decisão, o partido, coligação ou candidato que não tenha oferecido impugnação ao pedido de registro não tem legitimidade para recorrer da decisão que o deferiu, salvo na hipótese de matéria constitucional.
“Desse modo, não se conhece do apelo em decorrência da ilegitimidade da coligação recorrente, bem evidenciada no parecer da d. Procuradoria-Geral Eleitoral (ID 56.281.888). Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, § 6º, do RI-TSE”, confirma o documento.
Em 2016, Paulo também ganhou nas urnas, mas não conseguiu assumir o cargo por impasses em sua elegibilidade. E a cidade passou por uma eleição suplementar.