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O Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução nº 23.520, de 1º de junho de 2017, que revoga a Portaria nº 372/2016 sobre o “rezoneamento eleitoral nas cidades do interior do País”. Caso a Portaria permanecesse vigente seriam extintas ou remanejadas 19 Zonas Eleitorais no Estado do Tocantins.

O assunto foi discutido pela Bancada Federal do Tocantins, coordenada pelo Senador Vicentinho Alves, em audiência na última terça-feira, 30/05, com o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Gilmar Mendes, juntamente com a Desembargadora Ângela Prudente, Presidente do TRE-TO. Na oportunidade a Bancada Federal solicitou que o TSE reavaliasse a aplicação da Portaria, dada a peculiaridade do Estado do Tocantins, que possui grande extensão territorial e baixa densidade demográfica.

O Tocantins possui hoje 35 zonas eleitorais com sedes próprias, que estão bem distribuídas pelos seus 139 municípios e atendendo de forma eficaz 1.041.955 eleitores. A extinção de zonas eleitorais comprometeria a qualidade do atendimento prestado pela Justiça Eleitoral aos cidadãos tocantinenses.