O Procurador-Geral do Estado, Sérgio do Vale, apresentou ao Tribunal de Justiça, nesta quarta-feira, 10, um agravo interno visando reformar a decisão do desembargador Marco Anthony Vilas Boas, que em 25 de março, atendendo pedido do Ministério Público Estadual, considerando “a situação de transitoriedade vivida pelo Estado”, determinou a suspensão de diversos atos, por parte da administração pública estadual.  Entre estes atos estavam os pagamentos que não detivessem “a característica de prioritários” e a continuidade do concurso público da Polícia Militar.

No entendimento da PGE, no aspecto da forma processual, a medida liminar jamais deveria ter sido concedida dentro de ação cautelar que utiliza como fundamento a ação civil pública, pois a competência originária para tramitação e julgamento é do juízo de primeira instância, ou seja, o Tribunal de Justiça não tem competência para julgar a cautelar ou mesmo conceder a liminar.

Para o procurador-geral, Sérgio do Vale, a liminar “inviabiliza o regular andamento da Administração Pública, podendo ocasionar prejuízos incalculáveis”. Prejudicando, inclusive, “pagamento dos serviços de UTI, medicamentos, limpeza e alimentação dos hospitais, serviços de coleta do lixo hospitalar, telefone, links, locação de viaturas policiais e médicas, parcelamento das dívidas estaduais de aplicação específica, operações de crédito e cumprimento da aplicação mínima da receita em saúde e educação”.

Já sobre o concurso público para soldado e oficial da Polícia Militar, proibindo a “divulgação de notas e pontuações dos candidatos, bem como dos resultados do certame, evidenciam o descompasso com a razoabilidade, posto que o mero transcurso do referido concurso não é capaz de trazer qualquer prejuízo ao Estado, aos cofres públicos ou a população tocantinense”, diz o recurso.

Confira agravo interno.

Fonte: Procuradoria Geral do Estado

Texto: Jocyelma Santana / Ascom PGE