Equipe Gazeta do Cerrado
Quase um ano após a cassação do ex-governador Marcelo Miranda, o ministro do STF, Gilmar Mendes negou recurso da ex-vice-governadora e atual deputada estadual, Cláudia Lelis. A decisão dele é do dia 20 de março deste ano sendo que ela ingressou com o recurso ainda ano passado.
Gilmar Mendes afirmou que “divergir desse entendimento demandaria o revolvimento do
acervo fático-probatório, providência inviável no âmbito do recurso
extraordinário. Nesses termos, incide no caso a Súmula 279 do Supremo
Tribunal Federal”, disse. Ele afirmou ainda que a Corte firmou entendimento no sentido
de ser desnecessário o enfrentamento específico de todos os argumentos
trazidos pela recorrente.
Um dos argumentos de Cláudia foi que teria ocorrido afronta á segurança jurídica na decisão de cassação de março do ano passado. “O ministro utilizou uma súmula do próprio STF no sentido de que na análise dos recursos não se pode analisar matérias fática e probatória. O ministro sequer analisou”, disse á Gazeta o advogado dela no caso, Solano Donato.
Sobre a demora na análise do recurso ele pontuou: ” É compreensível a demora do Supremo Tribunal Federal que analisa questões constitucionais do Brasil inteiro mas ao mesmo tempo é um absurdo porque o mandato terminou 31 de dezembro, para que a jurisdição fosse entregue tinha que ter sido antes. Ele acabou ficando sem opção: como ele daria provimento ao recurso se já acabou o mandato?”, disse.
O advogado vai entrar com um agravo regimental porque a decisão é monocrática. “Em que pese a discussão estar ultrapassada vou insistir”, disse. O advogado explicou que o foco agora é que não fique nenhuma dúvida sobre as condições de elegibilidade da deputada Cláudia Lelis já que ela não teria nenhuma culpa direta, segundo ele.
Após o agravo, o recurso deve ser analisado pelo pleno.