Um jovem de 24 anos comemorou esta semana decisão da Justiça que, ao analisar pedido Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso do Sul (DPE-MS) com colaboração da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), suspendeu pedido de prisão decretado em desfavor dele. Ao tentar uma vaga de emprego, em abril de 2020, o rapaz soube que havia um mandado de prisão em aberto referente a crimes cometidos em Mato Grosso do Sul, estado que, até então, ele sequer havia conhecido. Foi quando ele decidiu procurar a Defensoria Pública em busca de atendimento jurídico integral e gratuito.
“Conseguimos mostrar que a pessoa do Mato Grosso do Sul que possuía condenação por roubo e estava sendo processada por outro roubo, não é a mesma que reside aqui no Tocantins”, diz a defensora pública que atuou no caso, Letícia Amorim. “Quando conheci a história, pensei: quanta responsabilidade! Eu tenho a vida de uma pessoa inocente em um processo que eu preciso encontrar formas de resolver. E foi possível!”, disse ela.
A decisão pela suspensão da prisão é da Justiça do Mato Grosso do Sul e para entender como a Defensoria Pública do Tocantins conseguiu provar que houve um erro que prejudicou o assistido, é preciso contar essa história desde o início.
O início
Tudo começa em abril de 2020, quando o rapaz apresentou sua documentação pessoal para uma empresa a fim de ser contratado. Mas descobriu durante esse processo de contratação – que não chegou a ter sucesso – que havia um processo criminal em andamento envolvendo o nome dele como sendo de um suspeito. Além disso, havia, ainda, um mandado de prisão em aberto no Mato Grosso do Sul. Ele não sabia, mas era um foragido da Justiça.
“Quando descobri isso, quase entrei em depressão. Nunca mais consegui um serviço bom, do que eu costumava trabalhar”, disse o assistido ao relembrar o que viveu desde que soube do mandado de prisão em aberto. Com experiência como caminhoneiro, ele não trabalhou mais na área.
A Defensora Pública explica que, ao analisar os processos, foi possível observar, por exemplo, que, no caso da primeira condenação, que culminou no mandado de prisão, o assistido da Defensoria Pública tinha emprego fixo no Tocantins, impossibilitando ser ele o autor de um crime em outro Estado; no segundo processo criminal, que ainda está em andamento, consta ficha penal do verdadeiro procurado ao passo que o assistido nunca foi preso, logo, não tem esse tipo de registro.
Há, ainda, uma situação ainda mais explícita: na ficha penal do verdadeiro suspeito existem fotos que mostram que ele tem tatuagens no corpo enquanto o assistido da Defensoria Pública não tem nenhuma. “Ou seja, mostramos à Justiça, preliminarmente ao juiz, que as duas pessoas não são as mesmas. Que o nosso assistido não é a pessoa que suspeita e que responde aos crimes”, destaca a Defensora Pública.
“Graças a Deus agora eu tenho esse papel da suspensão da prisão. Estou muito mais tranquilo”, disse o assistido. A atuação contou com o apoio de defensores públicos de Mato Grosso do Sul.
Luta continua
Apesar da suspensão do pedido de prisão ser uma importante conquista, o imbróglio ainda não acabou. A Defensora Pública explica que o processo penal continua e segue sendo acompanhado pela Defensoria Pública do Mato Grosso do Sul.
Acredita-se que o verdadeiro suspeito esteja utilizando os números e dados de documentos pessoais do assistido no Tocantins.
Fonte/Texto: Comunicação da DPE TO