Foto Divulgação/Internet

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A Justiça deferiu pedido da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO)
e determinou que, no prazo de dez dias, a União realize o depósito no valor de
R$ 3.021.169,00 para a compra do medicamento Nusinersen (Spinraza), necessário
ao tratamento de João Gilberto Rocha de Oliveira. O paciente é Assistido da
DPE, tem dois anos de idade e, em maio deste ano, foi diagnosticado com
Atrofia Muscular Espinhal (AME) Tipo II, doença degenerativa cujo tratamento
tem alto custo financeiro e requer o medicamento que não é fornecida pelo
Sistema Único de Saúde (SUS).

Embora o caso em questão envolva a União como requerida, já que o medicamento
não é oferecido pelo SUS e, por isso, não está disponível nas redes estadual e
municipais de saúde, João Gilberto é Assistido pela DPE porque teve o
atendimento negado pela Defensoria Pública da União. A Ação de Obrigação de
Dar Coisa Certa, com Pedido de Antecipação de Tutela, foi ajuizada pela 30ª
Defensoria Pública da Saúde da DPE.

Ao deferir a Ação, de autoria do defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, a
justiça determinou que a União deposite em conta judicial os cerca de R$ 3
milhões referentes ao custo para aquisição do medicamento para o tratamento
adequado ao Assistido. Caso não haja o depósito, está autorizado o bloqueio
dos referidos valores a fim de garantir o cumprimento da decisão.

Tratamento

Conforme a sentença, após o depósito ou bloqueio, a Secretaria Estadual da
Saúde no Tocantins (Sesau) deve realizar a aquisição de seis doses do
medicamento na composição 12mg/5ml, bem como providenciar um plano de
atendimento ao Assistido para operacionalizar o primeiro ano de tratamento.

O atendimento por meio da Sesau se faz necessário porque, conforme a decisão,
a União não dispõe de nenhuma unidade de saúde em Palmas, onde reside o Assistido.

A ação
Na Ação, o Defensor Público explica que o medicamento necessário ao tratamento
do Assistido custa, em média, US$ 600 mil no primeiro ano de uso e US$ 250 mil
nos anos subsequentes, recursos financeiros que a família do paciente não possui.

A ação também expõe que sem o medicamento adequado para o tratamento, o
Assistido já perdeu todos os movimentos das pernas e a doença está avançando
para o sistema respiratório. Em casos de AME Tipo II, os pacientes estão
sujeitos a risco de morte em poucos anos.

A medicação

O medicamento Nusinersen (Spinraza) é aprovado pela Agência Europeia de
Medicamentos (EMA) e pelo órgão regulador de medicamentos nos Estados Unidos.
A fórmula é considerada o único tratamento eficaz contra a doença AME Tipo II.

No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recebeu, em
maio deste ano, o pedido de registro do referido medicamento. A solicitação
está sendo processada, mas a Agência já autorizou a importação da fórmula para
uso pessoal.

No SUS, não há nenhum outro medicamento disponibilizado com o mesmo princípio
ativo do Nusinersen, argumento que, junto a outros, foi utilizado na Ação a
fim de garantir ao Assistido o acesso ao tratamento de saúde.