Após decisão judicial de ter que indenizar em R$ 7 mil um aluno que que não consegui colar grau, a Fundação Universidade do Tocantins (Unitins), informou à Gazeta que recorrerá e que o supervisor acusado de cobrar propina do acadêmico era servidor contratado da Prefeitura Municipal de Novo Acordo, não tendo qualquer vínculo funcional com a Universidade.
Conforme consta nos autos, o estudante Vanilson Gomes Ribeiro não conseguiu colar grau no curso de Servido Social da EADECON/Unitins, no município de São Félix do Tocantins, por conta da falta de documentação comprobatória de realização dos estágios supervisionados exigidos na grade curricular. Contudo, segundo o autor da ação, quando ele solicitou a ficha de acompanhamento do estágio assinada e a declaração de cumprimento do estágio curricular ao servidor responsável, foi surpreendido por um pedido de propina para entrega dos papéis. Desde 2012 o formando aguarda uma solução para o caso por parte da universidade e no ano passado decidiu cobrar seus direitos na Justiça.
Na sentença, o juiz condena a Unitins a indenizar o estudante em R$ 7 mil por danos morais, com correção monetária pelo IPCA-E a partir da sentença e juros de mora equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança do evento danoso (18/05/2012). O magistrado ainda determina o reconhecimento dos estágios realizados pelo autor da ação e emissão do diploma de conclusão de curso em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00.
Confira a nota na íntegra da Unitins:
NOTA
A UNITINS informa que recorrerá da decisão e esclarece que o supervisor acusado de cobrar propina do acadêmico era servidor contratado da Prefeitura Municipal de Novo Acordo, não tendo qualquer vínculo funcional com a Universidade.
Conforme Resolução do Conselho Federal de Serviço Social, Nº 533, que regulamenta a supervisão direta de estágio no curso de Serviço Social, o “supervisor de campo” é contratado pela instituição onde o estágio é realizado, no caso em questão os órgãos da Prefeitura Municipal de Novo Acordo. Deste modo, a UNITINS não pode ser responsabilizada por atos praticados por pessoas alheias a sua administração.
Esclarecemos também que, conforme determinação do Ministério da Educação, a outorga de grau e posterior emissão de diploma são condicionadas à entrega de toda a documentação exigida nas instituições de ensino, o que não foi realizado pelo acadêmico em questão.