Animação é o que não falta para quem já está em ritmo de Carnaval. A festa que começa oficialmente em poucos dias, promete movimentar a economia. Para garantir que o consumidor não seja lesado, o Procon Tocantins destaca alguns direitos para quem vai curtir a folia.

“Muitos tocantinenses já estão curtindo os famosos “esquentas”, ou seja, as tradicionais festas do pré-carnaval. Mas nossa orientação é que o consumidor fique atento antes de realizar compras e viajar”, destacou Walter Viana, superintendente do Procon Tocantins.

O órgão de Proteção e Defesa aos Direitos do Consumidor ressalta que o folião deve ficar atento na hora de comprar adereços, fantasias, ingressos e também na hora de viajar.

 Fantasias e abadás

 Ao comprar fantasias e abadás, pesquise os melhores preços e formas de pagamento. Nada de comprometer o orçamento e se endividar. E muita atenção com as crianças. Compre sempre produtos com o selo do Inmetro, principalmente, brinquedos que serão usados pela garotada. Olhe a idade recomendada!

Pacotes de festa

É válido ficar atento também a tudo que está sendo oferecido nos pacotes de festa. Informe antes se bebidas e comidas estão inclusas! A oferta deve ser cumprida.

A compra é caracterizada como prestação de serviço, caso não seja cumprido o contrato, o consumidor tem direito à indenização e restituição do valor pago. Ou se faltar algum produto oferecido, o consumidor poderá pedir abatimento do valor que pagou.

Vai viajar e o vôo atrasou?

O Procon Tocantins informa ainda que segundo a  Agência Nacional de Aviação Civil (Resolução n°400), assistência é oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado a seguir:

A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc). A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc). A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. 

Viagem de ônibus

Já para quem vai viajar de ônibus, e o mesmo atrasar em uma hora ou mais, o consumidor pode exigir a restituição do valor do bilhete ou pedir um serviço equivalente para o mesmo destino. E em caso de optar por viajar com outra viação, sua passagem deve ser gratuita.

No caso do atraso ou a interrupção da viagem forem culpa da empresa de ônibus e passem de 3 horas, o passageiro tem o direito de receber alimentação, e se a viagem não prosseguir no mesmo dia, a viação deve fornecer hospedagem.  

 Alimentação segura

Não coloque sua saúde em risco. Compre alimentos em locais seguros e protegidos de poeira ou umidade. As temperaturas elevadas  aumentam as chances de problemas com a alimentação.

Verifique ainda a validade e a qualidade da embalagem, em casos de bebidas como latas. Não devem estar violadas ou amassadas.

Hidratação e pele

Beba muita água mineral, água de coco e suco! Certifique se a embalagem está bem lacrada e em perfeita condição! A festa também acontece durante o dia! Use muito protetor solar! Coloque chapéus e evite exposição prolongada ao sol.

Exija a nota fiscal

É importante exigir a nota fiscal, o documento pode ser necessário para eventuais reclamações, assim como informes publicitário, contratos e prestações de serviços.

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Disque 151 ou utilize nosso Whats Denúncia 992166840

fonte: Assessoria Procon