Antes de pegar a estrada para aproveitar as férias de julho, os pais devem estar atentos às condições de diversos itens necessários para garantir a segurança de todos os ocupantes do veículo, como fazer a revisão do carro, e quando o assunto é a segurança dos pequenos a atenção deve ser redobrada. Por isso, a Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu) faz um alerta para que os pais fiquem atentos à forma correta de transportar as crianças, durante todo o percurso da viagem.

O órgão lembra que um dos itens obrigatórios quanto ao transporte de crianças, de acordo com a legislação brasileira, é o uso da cadeirinha no transporte. Toda criança com até 10 anos de idade precisa ser transportada no banco traseiro, usando o cinto de segurança. Já quem tem até 7,5 anos de idade deve, obrigatoriamente, estar acomodado em um dispositivo adequado para o transporte.

O gerente de Educação para o Trânsito, da Sesmu, Celestino Pessoa, esclarece que os equipamentos de segurança devem ser utilizados de acordo com a idade e o tamanho da criança, isso ajuda a reduzir, e muito, os riscos de ferimentos graves em casos de batida ou frenagem repentina do veículo, pois limita o deslocamento do corpo da criança.

Cuidados

Para ele, outro aspecto importante é seguir as recomendações do fabricante na hora de fixar a cadeirinha ao veículo. Uma fixação mal feita pode prejudicar a proteção da criança. E lembra que sempre ao viajar, principalmente com crianças, os cuidados devem ser redobrados. “O condutor precisa manter a atenção o tempo todo no trânsito, não pode se distrair com os passageiros. As vezes os pais têm dificuldade de manter as crianças na cadeirinha, por isso uma boa conversa com os pequenos antes de sair de casa é fundamental, além de buscar meios que os distraiam durante o percurso”, ressalta, Celestino Pessoa.

Dados

Segundo estimativa da Organização Mundial de Saúde (OMS), 500 crianças morrem diariamente em todo o mundo em acidentes de transporte terrestre. Apenas no Brasil, por dia, em média, cinco crianças são vítimas fatais do trânsito. Os dados apontam ainda que os sistemas de retenção reduzem a probabilidade de lesões fatais em cerca de 70% entre bebês e de 54% a 80% entre as crianças menores. Diminuir a média de velocidade nos médios e grandes centros e o controle do álcool também minimiza o problema das mortes infantis no trânsito.

Lei da Cadeirinha

 

A resolução nº 277/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), conhecida como Lei da Cadeirinha, definiu as regras para o transporte de crianças menores de 10 anos em veículos. A Lei obriga o uso de dispositivos para transportar crianças em automóveis. Crianças de até 12 meses devem ser transportadas no bebê-conforto. De um a quatro anos, devem viajar em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio, o ideal é que usem assento elevatório. Crianças com idade superior a sete anos e meio e igual ou inferior a 10 anos devem usar o cinto de segurança do veículo e serem transportada no banco de trás.

Quem transportar crianças fora das regras estabelecidas pela resolução poderá ser penalizado por infração ao art. 168 do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é considerada gravíssima, com perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pagamento de multa no valor de R$ 293,47 e retenção do automóvel até a regularização da situação.

Fiscalização

Mesmo a fiscalização nas rodovias fora da região urbana da Capital não ser de responsabilidade dos agentes de trânsito de Palmas, a Sesmu faz o alerta por entender que essas medidas de segurança devem ser feitas antes de o motorista sair de sua casa, ou seja, ainda dentro do perímetro da cidade.

 

 

 

Tipos de equipamentos de segurança para transporte de crianças no banco traseiro

Faixa Etária Equipamento Necessário
0 a 12 meses bebê conforto ou conversível
1,1 a 4 anos cadeirinha
4,1 a 7,5 anos assento de elevação
7,6 a 10 anos cinto individual de segurança do próprio banco traseiro