encaminhou diversos projetos de lei à Comissão de Constituição, Justiça
e Redação (CCJ) durante sessão ordinária da tarde desta terça-feira, dia
13. A alteração do Código Tributário Estadual foi proposta pelo deputado
Ricardo Ayres (PSB) com o propósito de ampliar para as pessoas com
deficiência auditiva a concessão de IPVA.“A atual legislação isenta de IPVA pessoa com deficiência, física,
visual, mental severa ou profunda e autista, deixando de fora os surdos
e deficientes auditivos, pessoas essas que também merece o benefício”,
justifica Ayres.Entre as proposituras levadas a referida Comissão, está uma da deputada
Luana Ribeiro (PSDB) que veda a exigência de valores mínimos nas compras
com cartão de crédito ou de débito. A parlamentar diz que o texto visa
defender o consumidor, que se vê muitas vezes obrigado a adquirir mais
produtos para poder efetuar pagamento com cartão de crédito ou débito.
“Essa prática é costumeira nos estabelecimentos comerciais mesmo sendo
vedada pelo Código de Defesa do Consumidor”, destaca Luana Ribeiro.
Em outra matéria a parlamentar propõe a criação de um aplicativo para
marcação de consultas na rede de saúde do Estado do Tocantins.
Entre as matérias em tramitação estão ainda duas de Vanda Monteiro
(PSL). Uma delas cria a campanha de conscientização e prevenção à
violência doméstica na rede estadual de ensino, e a outra obriga os
hospitais da rede pública estadual a realizarem exames preventivos de
câncer, quando for o caso.
Também foi para apreciação da CCJ uma matéria do deputado Léo Barbosa
(Solidariedade) que trata sobre a obrigatoriedade de contratação de
interprete de língua brasileira de sinais (LIBRAS) em hospitais de
grande porte no Estado do Tocantins.
A Mesa da Casa também mandou para apreciação uma Emenda Modificativa do
Governo do Estado, alterando a Medida Provisória 19 de 2020, que dispõe
sobre as contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Estado do Tocantins (RPPS-TO).
Nos termos mencionados, a emenda modifica a Medida Provisória, fazendo
nela constar que a base de cálculo deve ser aquela definida pela
legislação vigente, especificamente pela Lei Estadual 1.614, de 4 de
outubro de 2005.
Texto: Elpídio Lopes
Foto: Clayton Cristus