Envolvi-me em um acidente. E agora? Quais as primeiras medidas a tomar? Esses são alguns dos questionamentos que passam pela cabeça de quem se envolve em um acidente de trânsito. E para esclarecer essas dúvidas, o Canal no Youtube Agente Responde, nesta quarta-feira, 03, às 19 horas, aborda o tema com o agente de Trânsito e Transporte Zuílton Chagas.
O objetivo é alertar aqueles que se envolverem em acidentes que o melhor é manter a calma. Pois mesmo em colisões pequenas, que geram apenas danos materiais, o acidente gera nervosismo, tensão e às vezes até brigas e discussões.
Acidentes sem vítima
Nos casos de choque ou colisão sem vítimas de lesão ou fatal, a orientação é avaliar a situação do veículo e com civilidade preservar seus direitos, perguntando nome e telefone do outro envolvido, anotando placa, fotografando o acidente e anotando o local. Depois disso, o agente de trânsito adverte que os envolvidos devem retirar seus veículos da via. Uma vez que deixar o carro na via, além de poder gerar outros acidentes, impede a fluidez do trânsito e é considerada infração média, sujeita à multa.
O vídeo explica que não há necessidade de deixar o veículo na via em caso de acidentes sem vítima, uma vez que a perícia só é acionada em casos de acidentes com vítimas. Outra orientação é que não há necessidade de chamar a autoridade de trânsito, porque o Boletim de Ocorrência pode ser feito até pela internet ou diretamente na Delegacia de Trânsito. A recomendação é que os condutores envolvidos na colisão conversem e tentem se entender quanto à responsabilidade pelo sinistro, pegando os dados do outro condutor, dentre eles o registro fotográfico dos veículos com as placas. E mesmo em caso de acordo é importante fazer o BO para ser aceito pelas seguradoras ou em caso de conflito judicial.
Acidentes com vítima
Nos casos de acidentes com vítima o artigo 179 do CTB determina que o condutor sinalize o local a fim de evitar outro acidente e siga outras orientações, como: preservar o local para facilitar o trabalho da perícia; identificar-se a autoridade competente para prestar informações; remover o veículo quando determinado por policial ou agente de trânsito e prestar ou providenciar socorro à vítima. O descumprimento de algumas dessas determinações é considerado infração gravíssima, com multa de cinco vezes o valor, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.
O agente conta que em situações de acidentes a primeira providência a se tomar é sinalizar o local, para que outro acidente não aconteça. Em seguida procurar saber qual vítima aparenta estar mais grave, se possível com a ajuda de outras pessoas que possam estar passando pelo local. Terceiro, pedir ajuda especializada ao Samu pelo 192 ou Corpo de Bombeiros pelo 193, e a Polícia Militar pelo 190.