Luzinópolis – Foto – Divulgação

Maju Cotrim

Uma liminar suspendeu as eleições da Câmara de Luzinópolis.

“Com essas considerações, concedo a liminar a fim de determinar à autoridade coatora que promova a suspensão do resultado da eleição para a escolha dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Luzinópolis realizada no dia 9/12/2022, salvo ulterior deliberação judicial e para que promova outra eleição de acordo com o que estabelece fielmente a Lei Orgânica local”, diz a decisão assinada por Hélder Carvalho.

O vereador Carlos Alberto entrou com o mandado de segurança. A eleição foi designada para ocorrer no dia 9 de dezembro de 2022, sendo registradas duas chapas, na qual foi eleita a chapa encabeçada pelo vereador Francisco de Sousa Silva. Ele Alega que a referida eleição viola a Lei Orgânica Municipal.

“Tal decisão restabeleceu liminarmente a ordem jurídica vigente no município de Luzinópolis, consubstanciada em sua Lei Orgânica. Agora esperamos que o presidente da Casa Leis, no exercício de suas atribuições, declare a nulidade da sessão de votação ocorrida dia 09 de dezembro de 2022 e remarque nova data para eleição da Mesa Diretora em conformidade com a Lei Orgânica Municipal”, disse em entrevista à Gazeta o advogado da causa Francisco Farias.

Veja liminar

DECISÃO LIMINAR – ANULAÇÃO DA ELEIÇÃO