O vereador de Pedro Afonso (TO), Mirleyson Soares Dias, enfrenta a condenação à perda do cargo e afastamento imediato de suas funções por ter utilizado indevidamente um veículo oficial da Câmara de Vereadores para uma visita a um motel em Palmas, no ano de 2022.

Vereador Mirleyson Soares / Foto: Câmara de Pedro Afonso

A decisão, proferida nesta sexta-feira (1º de dezembro de 2023) pela juíza Luciana Costa Aglantzakis, da 1ª Vara Cível de Pedro Afonso, inclui a suspensão dos direitos políticos do vereador por 5 anos, aplicação de multa civil e a determinação para ressarcir os cofres públicos com o valor da diária recebida para a viagem. Além disso, Mirleyson Soares está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por um período de 5 anos. A sentença ainda pode ser objeto de recurso, e as sanções serão aplicadas após o trânsito em julgado.

No mês de março de 2022, conforme registros judiciais, o vereador solicitou à presidência da Câmara de Pedro Afonso o pagamento de uma diária de R$ 330 e o uso do veículo oficial para uma viagem a Palmas, alegadamente para uma reunião com um deputado estadual e a solicitação de verbas para financiar a programação da temporada de praias no município.

Contudo, durante a investigação, a defesa do vereador afirmou que, além do encontro com o deputado, Mirleyson aproveitou a viagem para dar carona a seu filho até Palmas, cedendo o veículo a um indivíduo chamado Raí, que teria utilizado o automóvel oficial da Câmara para se dirigir a um motel.

Vídeos fornecidos pelo motel durante a investigação apresentam imagens do veículo oficial da Câmara de Pedro Afonso entrando no estabelecimento às 14h00 e saindo às 14h55. A juíza Luciana Costa considerou que as evidências colhidas demonstram claramente o uso impróprio do veículo oficial fora do horário de serviço, com propósitos particulares e em um local inadequado.

A magistrada destacou que o réu conduziu o veículo oficial a um estabelecimento inadequado e para fins libidinosos, causando repercussão na cidade, conforme veiculado em mídias sociais e jornais locais. Em sua decisão, ressaltou que, mesmo que o vereador tenha visitado o deputado, isso não justificava expor o bem público de tal maneira, considerando o ato como uma afronta à moralidade pública.

Luciana Costa seguiu o entendimento do Ministério Público ao afirmar que se trata de uma conduta grave, justificando o afastamento cautelar e imediato do cargo para proteger o interesse público e evitar a reiteração de tais comportamentos.