Equipe Gazeta do Cerrado

O secretário de Educação do município de Chapada de Areia, região central do Tocantins, Guttemberg Alves fez um vídeo polêmico que vitalizou nas redes sociais. (Confira o vídeo abaixo).

De celular e sem capacete, ele diz estar em Santana do Araguaia, no estado do Pará e defende que no Tocantins as pessoas possam andar sem capacete.

Na gravação ele diz “aqui a gente anda de moto sem capacete, precisa nem usar capacete, maravilha oh. Queria isso lá pro meu Tocantins, poder andar de moto livre sem capacete”.

O outro lado

Nossa equipe entrou em contato com a Secretaria de Educação de Chapada da Areia por telefone.

O atendente que se identificou como Léo, disse que o secretário não estava presente e que número 3349-1000 era o único jeito de falar com Guttemberg.

Ele questionou ainda se nossa equipe “sabe se a cidade onde ele estava é permitido”.

Momentos após falar com Léo, nossa equipe conseguiu contato com Secretário. Por telefone ele disse que estava em Santana do Araguaia no último final de semana e disse que na cidade é proibido o uso de capacete.

“Os moradores da cidade me informaram que lá é proibido usar capacete. Que a polícia não permite. Eu não estou acima da lei. Eu não recomento na minha cidade andar sem capacete, em Chapada de Areia, eu incentivo toda a população”.

“Ali é um vídeo pessoal meu, me informaram que lá é extremamente proibido, é realidade do povo da lá. Me disseram que essa medida é por conta dos assaltos na cidade”.

Infração gravíssima

O artigo 244, incisos I e II, do CTB, trazem, respectivamente, as infrações de “Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção” e “Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança”, de natureza gravíssima, sujeitas à penalidade de multa e de suspensão do direito de dirigir.   

Em tese, qualquer inadequação dos capacetes de segurança deveria ensejar a aplicação deste dispositivo legal, o que tem sido alvo de questionamentos pelos usuários diretamente atingidos pela norma, posto a consequência jurídica mais gravosa, de suspensão do direito de dirigir do condutor.    Por este motivo, na Resolução anterior (203/06), o Contran já havia previsto outro tipo de punição, para dois casos específicos de inadequação do capacete (conforme alteração da Resolução n. 257/07): a ausência, para os capacetes a partir de 01/08/07, da certificação do Inmetro e dos selos refletivos.

Para estas situações, entendeu o Conselho Nacional que seria mais adequada a aplicação da multa constante do artigo 230, inciso X, por “Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN” (o que, não obstante estar em vigor, é polêmico, já que o capacete NÃO é um dos equipamentos obrigatórios destes veículos, mas sim um item de segurança para os seus ocupantes).   

Pelo artigo 4º da atual Resolução (453/13), esta mesma infração se configura, além dos dois casos mencionados, para os capacetes que apresentarem inadequação para o uso (conforme estado geral, com avarias ou danos).   

Outra mudança normativa importante ocorrida com a Resolução n. 453/13 se refere aos casos de viseira levantada ou ausência de óculos de proteção, bem como o capacete de segurança não devidamente afixado na cabeça: a fim de minorar a sanção administrativa imposta aos usuários dos capacetes de segurança, a nova norma passou a prever que, em vez da infração do artigo 244, estas condutas configuram a infração do artigo 169: “Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”, sujeita à multa de natureza leve e sem a penalidade de suspensão do direito de dirigir.   

Desta forma, os incisos I (condutor) e II (passageiro) do artigo 244 devem ser aplicados apenas quando não houver o uso de capacete motociclístico; quando o capacete não estiver encaixado na cabeça (diferentemente de não fixado, são os casos em que o equipamento está, por exemplo, na parte superior da cabeça, sem proteger a calota craniana) ou no caso de uso de capacete indevido (coquinho, ciclístico ou de construção civil).