Em ação de reparação de danos por acidente de trânsito, a Justiça condenou, nesta sexta-feira (28/09), Ednei Ribeiro do Espírito Santo e Milena Martins da Silva a indenizarem Maria do Carmo Miranda Barbosa pela morte do seu esposo, Raimundo José Barbosa, atropelado em dezembro do ano passado em Araguaína. A proprietária e o condutor do veículo foram responsabilizados solidariamente a arcar com a indenização de R$ 150 mil.
Conforme conta nos autos, no dia 10 de dezembro do ano passado, Raimundo, de 82 anos, foi atropelado pelo réu na avenida Cônego João Lima e veio a óbito seis dias depois do acidente. Ednei dirigia em alta velocidade, com sinais de embriaguez, quando invadiu a calçada e atingiu o idoso que passava pelo local. Na ação, a viúva requereu o reconhecimento da responsabilidade solidária do condutor e da proprietária do veículo; bem como indenização de R$ 150 mil pelos danos causados à família.
Para o juiz Herisberto e Silva Furtado Caldas, da 2ª Vara Cível da Comarca de Araguaína, conforme estabelece o artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro, “o condutor deverá, a todo o momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito”. Desta forma, ao concluir que a morte da vítima foi causada pelo condutor, o magistrado julgou procedente o pedido de indenização e ressaltou que “o valor arbitrado deve guardar dupla função. A primeira de ressarcir a parte afetada dos danos sofridos e uma segunda pedagógica, dirigida ao agente do ato lesivo, a fim de evitar que atos semelhantes venham a ocorrer novamente.
Confira a sentença.