No Tocantins, sete municípios estão nesta situação.

 

 

Embora não seja incomum a ocorrência de candidaturas únicas em pleitos majoritários, como o de prefeito, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tinha, até as 18h desta segunda-feira (23), o registro de 212 municípios – dos 5.569 – com apenas uma candidata ou um candidato (e os respectivos vices) concorrendo à chefia do Executivo municipal.

No Tocantins, sete municípios estão nesta situação, informa o TSE. São eles: Abreulândia, Goianorte, Santa Maria do Tocantins, Santa Rita do Tocantins, Sucupira, Tupirama e Tupiratins.

Em comparação com as Eleições Municipais de 2020, o número de municípios com candidaturas únicas em todo o país quase dobrou, passando de 106 para 212. Nessas localidades, em vez de disputa intensa com múltiplas propostas, eleitoras e eleitores se depararão, no dia 6 de outubro, com a opção de votar em uma única chapa, votar em branco ou anular o voto.

 

Ranking

 

Até o momento, 212 municípios em 19 estados terão candidaturas únicas. O Rio Grande do Sul lidera com 43 municípios, seguido por Minas Gerais, com 41, e São Paulo, com 26. Outros estados com números expressivos incluem Goiás e Paraná, com 18 cada, e Piauí, com 11.

O Tocantins está em nono lugar no país – o ranking não leva em consideração o Distrito Federal, que não tem eleições municipais.

Em contrapartida, Sergipe, Rondônia e Rio de Janeiro têm apenas um município com candidatura única.

Uma vez que, até a data da votação, a situação de cada candidatura pode mudar em decorrência de julgamento de eventuais recursos, esse número pode variar.

 

O que acontece nesses casos? 

 

Assim como nos demais casos, nas eleições com candidatura única, será eleita(o) prefeita(o) a candidata ou o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, não se considerando, para esse cálculo, os votos em branco ou votos nulos. Ou seja, em tese, basta um voto válido para que o resultado seja proclamado.

Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, vale a mesma regra, ou seja, uma vez que a votação se dará somente para uma candidata ou um candidato, a pessoa conquistará a maioria dos votos válidos já no 1° turno, não havendo possibilidade de 2° turno.

Quanto à urna, ela se comporta de forma idêntica aos demais casos, sendo o nome da candidata ou do candidato o único a constar da urna eletrônica.

 

Perguntas e respostas

 

Quantas cidades terão candidaturas únicas nas Eleições Municipais 2024? 

Até as 20h desta terça (3), 212 municípios de 19 estados terão candidaturas únicas neste ano.

 

Quais são os estados com maior número de candidaturas únicas? 

O estado do Rio Grande do Sul encabeça a lista, com 43 municípios. Em seguida, vem Minas Gerais, com 41; São Paulo, com 26; Goiás e Paraná, cada um com 18; Piauí, com 11; e Mato Grosso e Rio Grande do Norte têm nove candidatos únicos cada um.

 

Quais são os estados com menor número de candidaturas únicas? 

Os estados de Sergipe, Rondônia e Rio de Janeiro são os que têm menos candidaturas únicas, cada um com apenas um município.

 

Quais são os demais estados com candidaturas únicas e quantas são? 

Ceará, Maranhão e Pernambuco, cada um com dois municípios; Mato Grosso do Sul e Pará, cada um com três; Alagoas, com quatro; Santa Catarina, com cinco; Paraíba, com seis; Tocantins, com sete.

 

Quantos votos um candidato precisa ter, mesmo concorrendo sozinho? 

Segundo a legislação eleitoral, basta ter a maioria dos votos válidos para que a candidata ou o candidato seja proclamada(o) eleita ou eleito.

 

Quando um candidato único é considerado eleito? 

Quando obtém a maioria dos votos válidos. Segundo o artigo 3º da Lei nº 9.504/97, “será considerado eleito prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos”.

Em caso de candidatura única, é possível ter 2° turno?
Em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores, se houver somente uma candidata ou um candidato, ela ou ele obterá a maioria dos votos válidos já no 1° turno.

 

Objetivos estratégicos:

1 – Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão;

2 – Aprimorar mecanismos de transparência pública;

3 – Fomentar a educação política da sociedade;

7 – Aperfeiçoar mecanismos de gestão do processo eleitoral.