A chegada de um novo ano marca também o início do calendário letivo e as compras de material escolar. Pensando nisso, a Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), alerta aos consumidores sobre a importância de adquirir produtos certificados e evitar riscos desnecessários aos usuários.

“É fundamental que todo o material escolar tenha o Selo de Identificação de Conformidade do Inmetro”, aponta o técnico em Qualidade Bruno Santana, ressaltando que todos os produtos são testados e avaliados para oferecer segurança à sociedade.

“A certificação objetiva evitar acidentes e atender aos requisitos de segurança previstos nos regulamentos”, ressalta o técnico.

Substâncias tóxicas e bordas cortantes
O Inmetro regulamenta os seguintes produtos: Apontador; Borracha e Ponteira de borracha; Caneta esferográfica/roller/gel; Caneta hidrográfica (hidrocor); Giz de cera; Lápis (preto ou grafite); Lápis de cor; Lapiseira; Marcador de texto; Cola (líquida ou sólida); Corretor Adesivo; Corretor em Tinta; Compasso; Curva francesa; Esquadro; Normógrafo; Régua; Transferidor; Estojo; Massa de modelar; Massa plástica; Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios; Pasta com aba elástica; Tesoura de ponta redonda; Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).

Em análises laboratoriais são verificados riscos de acidentes e a presença de substâncias tóxicas em itens que possam ser levados à boca ou com risco de serem ingeridas e/ou inaladas; a existência de bordas cortantes ou pontas perigosas, dentre outros requisitos. Todos os testes visam o uso com segurança do material escolar.

Os principais ensaios realizados em artigos escolares são os seguintes, contemplados na norma ABNT NBR 15236: Queda, Compressão, Flexão, Torção, Tração, Partes Pequenas, Bordas Cortantes e Pontas Agudas, Acessibilidade de Componentes, Tampa Ventilada, Químico e Toxicológico. Por exemplo, no ensaio químico são observadas as substâncias reconhecidas como perigosas à saúde e não devem ser usadas em quantidade ou forma que possa afetar a criança ou usuário do material escolar. Dessa forma, a norma estabelece os valores máximos destes elementos químicos, em ensaios como determinação de pentaclorofenol, migração de elementos, contaminação microbiológica, determinação de ftalatos, intoxicação oral aguda, irritabilidade dérmica e ocular, dentre outros.

Dicas importantes
A Portaria Inmetro n.º 481/2010 e suas complementares determina que artigos escolares devem possuir informações obrigatórias, permanentes e visíveis, em língua portuguesa. Assim, é fundamental observar os rótulos e embalagens dos produtos e priorizar as compras em estabelecimentos comerciais formais. “Além disso, é importante que o consumidor solicite a emissão da nota fiscal, pois em caso de desconformidade é por meio do documento que é o possível o rastreamento dos dados do fabricante e a melhoria constante da qualidade dos produtos por meio das avaliações metrológicas”, reforça o presidente da AEM Rérison Antonio Castro Leite.

Sobre o Selo de Identificação de Conformidade do Inmetro
No caso do material escolar, o selo deve ser afixado na embalagem ou diretamente no produto. Para o material vendido a granel, a exemplo de canetas, lápis, borracha e apontadores, a embalagem expositora com o Selo Inmetro deve estar próxima ao produto para que o consumidor possa fazer a identificação.

Divulgadação: Agência de Metrologia do Tocantins