Urna eleitoral — Foto – Heloise Hamada
Eleitores do Distrito Federal que não estarão em Brasília nos dias do primeiro e segundo turnos das eleições podem solicitar o voto em trânsito. O serviço permite que o cidadão vote, mesmo que esteja em outro estado, de acordo com as regras determinadas.
Para o pleito deste ano, o prazo para solicitação do serviço vai até 18 de agosto. O pedido precisa ser feito presencialmente, nos cartórios eleitorais do Distrito Federal. É necessário fazer um agendamento virtual pelo site do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF).
O primeiro turno das eleições deste ano acontecerá em 2 de outubro. Caso necessário, o segundo turno para presidente e governadores ocorre no dia 30 do mesmo mês.
Confira abaixo perguntas e respostas sobre o voto em trânsito:
Posso votar em trânsito em qualquer cidade?
Não, o serviço só está disponível para cidades que tenham mais de 100 mil eleitores.
O pedido vale só no 1º turno?
O cidadão pode fazer o pedido para votar fora do domicílio eleitoral em cada turno, de forma separada, ou já para ter o direito nos dois dias de votação.
Os eleitores que estiverem em cidades diferentes em cada um dos turnos podem solicitar a habilitação para votar em trânsito para cada dia, e realizar indicações de cidades distintas.
Como fazer o pedido?
Não há possibilidade de realizar o serviço pela internet. Porém, é necessário fazer um agendamento online (acesse por aqui), antes de ir presencialmente a um cartório eleitoral e fazer a solicitação do voto em trânsito.
Na ida ao cartório, o eleitor precisa indicar a cidade onde vai votar e é preciso levar um documento oficial de identificação com foto. A solicitação não pode ser feita por terceiros, apenas pelo próprio cidadão.
Voto em trânsito vale para todos os cargos?
Quem estiver fora da cidade onde mora, mas dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, pode votar para todos os cinco cargos em disputa: deputado estadual, deputado federal, senador (um por unidade federativa), governador e presidente.
Já caso o eleitor esteja fora do estado de origem, poderá votar apenas para presidente da República. As pessoas inscritas no exterior, que estiverem em trânsito no Brasil, também só podem votar para o chefe do Executivo nacional.
Posso viajar para o exterior e votar?
Não é permitida a votação em trânsito no exterior. Quem estiver em viagem ao exterior precisa ter o título de eleitor cadastrado na embaixada do país em que estiver. Caso contrário, deve justificar a ausência na eleição para não receber punição da Justiça Eleitoral. O prazo para se alistar e votar em outro país acabou em maio.
Após a eleição, é necessário solicitar o retorno do título à seção eleitoral de origem?
Após as eleições, o título retornará à seção eleitoral de origem automaticamente.
É possível alterar ou cancelar a habilitação para votar em trânsito?
A alteração ou o cancelamento da habilitação para votar em trânsito poderá ser solicitado no mesmo período da habilitação – até dia 18 de agosto. Após esse prazo não será possível alterar ou cancelar a solicitação já autorizada.
Fonte – g1