Mulher perdeu o acesso ao perfil após a conta ser desconectada do celular. Os invasores que entraram no perfil dela chegaram a alterar a senha e informações para recuperação da conta.

 


Pessoa usa Instagram no celular — Foto: Unsplash

 

Uma zootecnista de 28 anos conseguiu um acordo judicial com o Facebook após sua conta no Instagram ter sido invadida e usada por terceiros para aplicação de golpes. Segundo o Tribunal de Justiça, a indenização foi fixada no valor de R$ 4,4 mil. O nome da mulher não foi divulgado.

O acordo foi homologado pelo juiz Cledson Jose Dias do Nunes, do Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom) do Tribunal de Justiça do Tocantins, na última sexta-feira (13). Conforme o Tribunal de Justiça, a zootecnista declarou que tinha uma conta na rede social desde 2017, porém, em abril deste ano, perdeu o acesso após a desconexão da sua conta do celular.

A Meta Platforms Inc, empresa provedora do Instagram, Facebook e Whatsapp informou que não irá comentar sobre o caso.

Depois de perder o acesso, a usuária notou que seu perfil estava sendo utilizado para cometer fraudes, através de postagens de “investimento”. Ela também relatou na ação legal que tentou recuperar a senha confirmando dados e utilizando reconhecimento visual, porém não obteve resposta do suporte da rede.

De acordo com o Tribunal, os invasores alteraram a senha e o e-mail de recuperação da conta, bem como incluíram um novo número de telefone para a autenticação dupla. A zootecnista também teria buscado a Meta através de outros canais administrativos.

Sem resposta, ela entrou com processo e, no pedido final da ação, solicitou R$ 7 mil de indenização por danos à sua imagem.

Segundo o Tribunal de Justiça, em resposta, o Facebook solicitou a rejeição da indenização e informou que a Meta havia enviado um link com os procedimentos de recuperação do acesso para o e-mail da usuária “para fins de segurança do sistema e dos usuários do serviço”.

Em outubro deste ano foi realizada audiência de conciliação, mas o Facebook não apresentou proposta. Depois de um determinado tempo, um acordo aceito pela zootecnista foi apresentado, onde a empresa se comprometeu a pagar o valor de R$ 4,4 mil, sendo 10% como honorários advocatícios, por meio de depósito judicial.

 

(Fonte: g1 Tocantins)