Agentes de segurança não poderão mais divulgar informações de investigações criminais. A nova regra consta na lei 8328, de autoria do ex-deputado estadual Paulo Ramos (PDT), divulgada nesta segunda-feira no Diário Oficial estadual.
A regra foi aprovada na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no última terça-feira, por meio da derrubada de um veto que havia sido imposto ao texto no último dia 21 de novembro pelo general Braga Neto. À época, ele era interventor federal na área de segurança do Rio e afirmou que a organização dos processos de administração pública era “competência privativa” do Poder Executivo. De acordo com Ramos, a lei vale para todos os agentes da área de segurança pública, como policiais civis, membros da Polícia Militar e trabalhadores do sistema penitenciário.
– A divulgação de uma informação errada compromete a credibilidade da investigação – afirma o parlamentar, que atua hoje em Brasília como deputado federal.
Segundo ele, a inspiração da nova lei veio da situação envolvendo Orlando Oliveira de Araújo, o Orlando de Curicica, durante as investigações das mortes da vereadora Marielle Franco e seu motorista Anderson Gomes. Apontado pela imprensa como executor dos crimes, Orlando negou a autoria e denunciou que um esquema de corrupção na polícia estaria atrapalhando o avanço das investigações. Para Ramos, se a suposta ligação de Orlando com os assassinatos não tivesse sido confirmada pela polícia aos jornalistas, a perda de credibilidade do inquérito teria sido menor.
A nova regra não prevê punições aos agentes de segurança que divulgarem informações sobre investigações. O deputado acredita, porém, que aqueles que forem contra o texto ficam sujeitos às punições para descumprimento de lei previstas nos regulamentos das Polícias Civil e Militar e de outros órgãos. Ramos explica também que não enxerga a nova legislação como uma forma de censura à imprensa, mas de proteção à honra de investigados e de à credibilidade das investigações.
– Não tenho nada contra o jornalismo investigativo, só contra a divulgação oficial de informações durante o curso das investigações. Investigação tem que ser mantida em sigilo. Quem divulga, compromete – diz ele.