O deputado Olyntho (PSDB) apresentou nesta terça-feira, 11, o Projeto de Lei que proíbe a concessionária prestadora de serviços essenciais no fornecimento de água e esgoto de cobrar a tarifa mínima de consumo ou de adotar práticas semelhantes no Estado.
Segundo o parlamentar, a concessionária terá que implementar a cobrança justa sobre o fornecimento de água e esgoto, através da qual os consumidores pagarão somente pelo serviço utilizado, a ser mensurado e identificado na fatura mensal.
Olyntho cita o Código de Defesa do Consumidor, em seus artigos 22 e 6º que relatam os serviços essenciais, eficientes e contínuos. “É uma gravíssima consequência do desrespeito ao princípio da boa-fé nas relações de consumo, pois impõe ao usuário uma contraprestação desproporcional, impondo a cobrança ao usuário de um valor mínimo, mesmo que nada consuma”, declarou o parlamentar.
Com a aprovação da Lei, espera-se dar a garantia ao consumidor de não ser cobrado por serviços que de fato não necessitam serem cobrados.
fonte: Ascom Olyntho