O deputado federal Tiago Dimas apresentou duas emendas à MP 889 (Medida Provisória n° 889) que buscam garantir o direito pleno ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) aos trabalhadores demitidos, além de abrir a possibilidade de usar parte do dinheiro do fundo para ressarcir contribuições previdenciárias não realizadas, garantindo seu direito a aposentadoria.
Na emenda n° 57, o deputado quer assegurar que as pessoas que optem pelo saque-aniversário do FGTS, caso por venham a ser demitidas, não percam o direito de poder sacar todo o saldo a ficar sem emprego. Pelo texto da MP, quem optar por essa mobilidade, não terá o direito a sacar todo o valor do fundo, sendo obrigado a seguir apenas sacando parte do dinheiro uma vez por ano.
Já na emenda n° 56, Tiago Dimas cria a possibilidade de os trabalhadores ou as trabalhadoras que estejam sem emprego poderem pagar a contribuição previdenciária obrigatória com o saldo do FGTS. Assim, quem optar por essa possibilidade, não será prejudicado quando chegar o tempo de se aposentar, tendo contribuído para o sistema.
“As minhas duas emendas foram feitas para proteger os trabalhadores e as trabalhadoras do Brasil. O FGTS é da própria pessoa e não é justo que o governo crie empecilhos para quem quer usá-lo. Esse dinheiro pertence a quem trabalha”, salientou o deputado Tiago Dimas.
O deputado, que tem priorizado ações e discussões com o objetivo de contribuir com geração de empregos no Brasil e no Tocantins, aproveitou, também, para reforçar o seu compromisso com aqueles e aquelas que são assalariados. “Aproveitando que o governo expediu essa MP, está na hora de facilitarmos a vida das pessoas. Todas as pessoas querem poder usar um pouco do seu FGTS, mas não é justo perder a possibilidade de sacar tudo numa eventual demissão, ou seja, no momento em que a pessoa mais precisa de dinheiro”, destacou o congressista.
MP 889/2019
Editada pelo presidente Jair Bolsonaro para tentar aquecer a economia do país, a MP cria duas modalidades de saques no FGTS para o trabalhador fora do período já previsto em lei.
Em uma delas, os trabalhadores podem sacar, a partir de setembro, até R$ 500 do que possuem no fundo. Na outra modalidade, o saque-aniversário, permite ao segurado contar com valores de 5% a 50% (a depender do saldo do fundo) do montante disponível no FGTS a serem sacados uma vez por ano no mês de aniversário do assalariado (a). No entanto, nessa modalidade, o trabalhador perde o direito de usufruir de todo o fundo caso venha a ser demitido sem justa causa – hoje ele pode sacar todo o valor, além de receber uma multa de 40% nesses casos.
A emenda n° 57 de Tiago Dimas quer exatamente modificar esse ponto da MP.
Texto: Assessoria de Comunicação