Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Justiça negou o provimento ao recurso do governo do Estado – embargos de declaração – no julgamento do Mandado de Segurança que trata das progressões horizontal e vertical do Quadro Geral, com mais de 4 mil servidores contemplados nos atos.
O pleno do Tribunal de Justiça, em junho de 2019, determinou que o secretário estadual da Administração, Edson Cabral, que faça a análise dos atos praticados pela Comissão de Gestão, Enquadramento e Evolução Funcional do Quadro Geral (CGEFG), ratificando-os ou não, após a análise dos requisitos necessários para implementação do direito à evolução funcional dos servidores públicos declarados aptos.
O Judiciário avaliou que o governo do Estado, ao requerer a reapreciação do julgamento da decisão, não teria apresentado nada mais do que a simples insatisfação com o resultado proferido.
“As alegações de contradição apontada foram amplamente debatidas e analisadas, tanto pelo magistrado de primeiro grau, quanto pelo Pleno do Tribunal de Justiça”, diz trecho da decisão do Judiciário.
“Assim, o resultado diferente do pretendido pela parte, não implica, necessariamente, contradição ou ofensa à legislação infraconstitucional, conquanto não haja fundamento que justifique a oposição de embargos por mero inconformismo com o julgado desfavorável à pretensão que a ótica do embargante entende correta”, aponta trecho da decisão do Judiciário.
Para o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro, a tentativa do governo do Estado de protelar o cumprimento da decisão judicial não teve êxito. E sobre a análise do secretário da Administração, referente aos atos da Comissão de Gestão, Enquadramento e Evolução Funcional do Quadro Geral (CGEFG), confirmará que todos os atos analisaram os requisitos individuais da cada servidor, conforme previsto no PCCR.
Mandado de Segurança: 0020268-24.2018.827.0000.
Fonte: Sisepe