Com o início do período letivo, muitos pais e responsáveis já se organizam para a compra do material escolar. O Procon Tocantins disponibilizou uma lista com os itens que não podem ser cobrados nas lista solicitada por escolas privadas.
O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, explica que a Lei Federal nº 12.886/2013, proíbe as escolas de exigirem dos alunos a entrega de determinados itens ou de cobrar pelos mesmos. “São materiais de uso coletivo e, por isso, cabe à escola providenciá-los”, ressalta o gestor.
O órgão de Defesa do Consumidor, destaca ainda que alguns itens podem ser solicitados, mas há restrições na quantidade solicitada. O Procon Tocantins orienta aos responsáveis pelas compras, que verifique quais os produtos da lista os alunos já possui em casa, que estejam em bom estado e que possam ser reutilizados.
“Uma forma de economizar, é evitar a compra de materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados. Isso porque geralmente os preços são mais elevados”,orienta Viana.
Pesquisa
O Procon Tocantins realizou uma pesquisa de preços de 83 itens em cinco estabelecimentos comerciais de Palmas e encontrou uma variação de até 192,31%. Entre os produtos verificados estão canetas, apontadores, borrachas, cadernos, colas em bastão e líquida, giz de cera, lápis preto, lapiseiras, marca texto, massas de modelar, réguas, tesouras, corretivos, papel, pincel e tinta. A pesquisa completa pode ser conferida no site do Procon.
“O objetivo da pesquisa é fornecer ao consumidor uma amostra dos diferentes preços que ele pode encontrar, além de incentivar para que adquiram o hábito de pesquisar antes efetuar as compras”, afirma.
Normas
O gerente de fiscalização, Magno Silva, destaca que é preciso estar atento as normas. “Desde fevereiro de 2015, alguns produtos como apontadores, borrachas, canetas hidrográficas e esferográficas, dentre outros, só podem ser comercializados com o selo do INMETRO”, destaca Silva.
Materiais que não podem ser exigidos
1. Álcool
2. Argila
3. Balde de praia
4. Balões
5. Bastão de cola-quente
6. Bolas de sopro
7. Caneta para lousa
8. Carimbo
9. Copos descartáveis
10. Cordão
11. Creme dental
12. Elastex
13. Esponja para pratos
14. Estêncil a álcool e óleo
15. Fantoche
16. Fita dupla face
17. Fita para impressora
18. Fitas decorativas
19. Fitilhos
20. Flanela
21. Garrafa para água
22. Giz branco e colorido
23. Grampeador e grampos
24. Isopor
25. Jogos (com exceção de jogo pedagógico)
26. Lenços descartáveis
27. Livro de plástico para banho
28. Maquiagem
29. Marcador para retroprojetor
30. Material de escritório
31. Material de limpeza em geral
32. Medicamentos
33. Palito de churrasco
34. Palito de dente
35. Papel higiênico
36. Fita durex colorida
37. Piloto para quadro branco
38. Pratos descartáveis
39. Pregador de roupas
40. Sacos plásticos
41. Tonner para impressora
42. Trincha
Materiais escolares que podem ser pedidos com restrições:
1.algodão para educação infantil, máximo de 01 (uma) rolo pequeno
2. Brinquedo máximo de 01 (uma) unidade para educação infantil
3. Canudinho para educação infantil, máximo de 01 (um) pacote com 30 (trinta) unidades
4. Cartolina máximo de 04 (quatro) unidades para educação infantil
5. Cd máximo de 04 (quatro) unidades
6. Cola branca máximo de 02 (duas) unidades
7. Cola de isopor máximo de 02 (duas) unidades
8. Emborrachado e.v.a máximo de 03 (três) unidades
9. Envelopes máximo de 04 (quatro) unidades
10. Feltro para educação infantil, máximo de 50 cm (cinquenta centímetros)
11. Papel ofício colorido máximo de 100 (cem) folhas para educação infantil.
12. Glitter / purpurina máximo de 03 (três) unidades
13. Jogo pedagógico máximo de 01 (um) unidade
14. Lã para educação infantil, máximo de 01 (um) rolo pequeno
15. Livro infantil máximo de 01 (uma) unidade
16. Lixa para educação infantil, máximo de 01 (uma) folha ou unidade
17. Massa de modelar máximo de 03 (três) unidades
18. Palito de picolé para educação infantil, máximo de 01 (um) pacote com 50 (cinquenta) unidades
19. Papéis em geral apenas papel ofício e máximo de 01 (uma) resma.
20. Pincel atômico para educação infantil, máximo de 02 (duas) unidades de qualquer cor 21. Pincel para pintura em tela máximo de 01 (uma) unidade
22. Plástico para classificador máximo de 01 (uma) unidade
23. Tintas (guache, alto relevo e tecido) máximo de 05 (cinco) unidades
24. TNT máximo de 01 (um) metro.
Fonte: Procon-TO
Foto: Luciene Lopes/Governo do Tocantins