Após quatro anos do início das investigações da Operação deflagrada pela Polícia Federal denominada “Nosotros”, o Ministério Público Federal manifestou pelo arquivamento do inquérito.
Conforme consta na petição de arquivamento e declínio de competência o MPF assevera que não restou caracterizado o crime de fraude à licitação “não obstante as diligências empreendidas, não foram colhidos elementos probatórios suficientes da prática do crime federal investigado. Demais disso, considerando que sequer houve a conclusão do procedimento licitatório, não se vislumbra a existência de linha investigativa idônea para a reversão de tal panorama” “Tanto é que no relatório acostado à f. 2249-2297, a autoridade policial não vislumbrou elementos suficientes para uma conclusão segura quanto à existência do crime previsto no art. 90 da Lei 8.666/93”.
Conforme o advogado que atuou na defesa do ex-Prefeito Carlos Amastha, Leandro Manzano, após longos 4 anos tivemos uma atuação ativa junto aos órgãos de persecução penal (Polícia Federal e MPF, isso com a finalidade de demonstração de inexistência de prática de qualquer crime. Inclusive, embora, sem a existência de qualquer ação penal em tramitação (tendo em trâmite tão somente o Inquérito), realizou o protocolo de diversas petições com vasto conjunto de documentos, demonstrando de forma inequívoca que não houve delito.
O ex-Prefeito Carlos Amastha lembra que na época da deflagração da operação afirmou à Polícia Federal que caso encontrasse qualquer evidência de crime contra ele não assumiria o seu segundo mandato que estava na iminência de ser iniciado, inclusive na época somente tomou posse devido a certidão emitida pela própria Polícia Federal de que o mesmo, até aquele momento, não havia sido indiciado no Inquérito.