Equipe Gazeta do Cerrado
O presidente Jair Bolsonaro acaba de avisar em suas redes sociais que revogou o art. 18 da MP 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário.
A medida foi publicada pelo governo nesta segunda, 23, no Diário Oficial da União, com ações para combater o efeito da pandemia do novo coronavírus sobre a economia.
Durante o estado de calamidade pública, o artigo 18 previa que o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até quatro meses, para a participação do empregado em curso de qualificação profissional não presencial, ofertado pela empresa ou por outra instituição. Essa suspensão não depende de acordo ou convenção coletiva e poderia ser acordada individualmente com o empregado.
Dentre outras medidas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública no país, a MP 927 traz a emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.
A MP está em tramitação no Congresso Nacional e tem validade de 120 dias. Caso não seja aprovada, perde a validade.
Dente as medidas estão: o teletrabalho (trabalho a distância como home office), a antecipação das férias, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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