A Associação dos Procuradores do Município de Palmas (APMP), divulgou nota na qual em nome dos 23 procuradores que foram, segundo eles, ilegalmente afastados da Procuradoria do Município, por ato arbitrário do Prefeito, vêm a público lamentar a aprovação da Medida Provisória nº 10/2017, convertida na Lei. 2.307/2017, que reestruturou a carreira de Procurador aprovada pela Câmara Municipal nesta quarta-feira, dia 26, especialmente, pelo que chamaram de omissão que os excluiu o quadro em que estavam lotados.

A APMP também desaprova o que chamou de forma difamatória como o assunto vem sendo tratado pela imprensa, segundo eles, expondo somente um lado das informações, não se atendo aos dados legais. “Estão tentando desabonar e desacreditar os Profissionais que promoveram a Defesa, formularam Pareceres e praticaram tantos outros Atos de representação do Município de Palmas por mais de 17 anos em defesa do interesse público”, afirmam.

Os profissionais alegam ainda que a decisão do juiz de Direito, titular da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, Manuel de Faria Reis Neto, que indeferiu, na terça-feira, 25, a liminar que pedia a suspensão do trâmite da Medida Provisória e altera os artigos 12 e 13 da lei nº 1.956/2013, não transitou em julgado, não significando, por conseguinte, que tais expressões traduzam as última palavras sobre o tema.

Segundo os Procuradores, a matéria está sub judice e ainda é passível de discussão, no caso o Mandado de Segurança que foi impetrado pelo vereador Lúcio Campelo contra o prefeito de Palmas, Carlos Amastha, e o presidente da Câmara Municipal, vereador José do Lago Folha, onde a Medida Provisória 10 tramitou. “Mesmo diante dessas decisões recentes, os procuradores asseguram que confiam no Direito e no Poder Judiciário e que elas são passíveis de discussão de um colegiado na Justiça, não restritas somente a um único julgador”, afirma

A APMP lamenta também as palavras do Magistrado e informa que todos e quaisquer argumentos de direito, mesmo que deslocados do momento preliminar do Mandado de Segurança em questão, serão combatidos no âmbito do processo judicial no Poder Judiciário, e que este, por se encontrar em segredo de Justiça, não deveria, em tese, se encontrar exposto no site do Município de Palmas nem muito menos em qualquer Portal de Comunicação, sobretudo em razão da recorribilidade comportável, é o que alegam.