O comandante geral da PM, coronel Glauber de Oliveira Santos, assinou na tarde, desta quinta-feira, 1ª, no Quartel do Comando Geral, em Palmas, a Portaria nº 031/2017, que regulamenta a cautela de arma de fogo da corporação por policiais militares para o uso pessoal.
Com base na Lei Federal 10.826/2003, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo, a Portaria nº 031/2017 visa regulamentar as situações em que o policial militar possa cautelar armamento e material bélico da corporação para uso pessoal.
Excepcionalmente, em algumas hipóteses, a carga pessoal de arma de fogo ou outro material bélico pertencente ao patrimônio da PMTO são autorizados pelo comandante, chefe ou diretor do policial militar interessado, sendo elas: comprovado risco de vida ou ameaça à integridade física do policial militar interessado; ausência de reserva de armamento ou de local seguro para a guarda do material bélico, constatada na Unidade na qual estiver lotado e necessidade iminente de emprego imediato do policial militar, conforme o art. 2º da referida Portaria.
Para o comandante geral da PM, coronel Glauber de Oliveira Santos, a portaria é uma forma de resguardar tanto o policial militar de ações que atentem contra à sua vida, ações estas decorrentes de trabalho policial, bem como à corporação que coordenará e fiscalizará o armamento e material bélico que são patrimônios públicos, evitando assim, a má conservação e extravios.