Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa extraordinária para votar a Denúncia 1/2016, que trata do julgamento do processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff por suposto crime de responsabilidade. Em pronunciamento, senadora Kátia Abreu (PMDB-TO). Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Foi Protocolado na Reunião da Executiva Nacional, em Brasília o pedido de expulsão da Senadora Katia Abreu alegando violação dos preceitos éticos. O pedido é da juventude do partido.

A senadora é ferrenha opositora a Temer.

Veja íntegra do pedido de expulsão:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR SENADOR ROMERO JUCÁ – PRESIDENTE DA COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL DO PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – PMDB

A Comissão Executiva Nacional da Juventude do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – JPMDB Nacional, após deliberação da maioria absoluta de seus membros, nos termos dos Artigos 7º, 10 e 11 do Estatuto, bem como, dos Artigos 12, 13 e 20 do Código de Ética do PMDB, PROPÕE REPRESENTAÇÃO POR VIOLAÇÃO AOS PRECEITOS ÉTICOS E DISCIPLINARES DA LEGENDA, COM PEDIDO DE EXPULSÃO DO PARTIDO, CONTRA O SENADOR ROBERTO REQUIÃO DE MELLO E SILVA (PR) E A SENADORA KÁTIA REGINA DE ABREU (TO).

O objetivo principal desse pedido é a preservação das normas estatutárias, a ética partidária, a unidade, a disciplina, os princípios programáticos, assim como as diretrizes políticas-partidárias de nossa legenda.

Desde março de 2016, com aprovação da retirada do PMDB da base do governo da ex-presidente Dilma Rousseff e a votação de seu Processo de Impeachment, os representados voltaram-se contra o Partido e suas lideranças, realizando posições e ações sem afinidade com o PMDB, ao qual muitas vezes seguindo direcionamento de outras legendas partidárias, tais como o PT. Em completo desacordo dos deveres dos filiados, como consta no no Art. 9º do Estatuto, especialmente em seus incisos II e VI.

A posição dos representados vem ferindo inclusive os princípios básicos estatutário do PMDB, que em seu Art. 3º, fala do comprometimento dos filiados em atuar politicamente de acordo com as deliberações partidárias e obedecer às normas do Estatuto, o que não é seguido pelos representados, ao qual externam em diversos meios, suas posições sempre contrárias as diretrizes partidárias, dando sempre a impressão que suas atuações são pessoais ou de outras legendas, ferindo também o Art. 4º, que rege a disciplina partidária, á fim de assegurar a unidade das ações programáticas do Partido.

Quanto ao Código de Ética do Partido, os representados já violaram o Artigos 6º, 8º, 10, 11, 12, 13 e 20, que tratam sobre deveres, disciplina partidária, infrações e penalidades referentes ao Partido.

Sendo assim, pelos não cumprimentos sistemáticos dos dispositivos disciplinares, deveres e princípios básicos do Partido, que a Comissão Nacional da Juventude do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – JPMDB Nacional, amparados no Art. 7º, 10 e 11 do Estatuto do PMDB, apresenta esta REPRESENTAÇÃO, para que possa ser tomada as medidas cabíveis contra os representados, nos órgãos competentes do Partido.

Contrariar os princípios partidários é trair a própria essência da existência do partido, o que não podemos permitir em silêncio. Somos jovens, e estamos buscando através da Formação Política da Fundação Ulysses Guimarães nos preparar para contribuir cada vez mais com o futuro de nosso País, com a renovação dos quadros e um modelo político em sintonia com as necessidades da sociedade brasileira, mas para isso, também buscamos a disciplina a ordem programática partidária e especialmente, a unidade e a grandeza do PMDB.

Brasília-DF, 01 de agosto de 2017.

Executiva Nacional da JPMDB