O prefeito de Dianópolis, José Salomão, sancionou a Lei Municipal nº 1.482/2021, que garante a distribuição de absorventes descartáveis às alunas matriculadas na rede municipal de ensino, em situação de vulnerabilidade e sem expor a intimidade.

A nova lei, de autoria do verador Bilsan França, foi aprovada por unanimidade pelos Pares da Casa de Leis e sancionada pelo prefeito José Salomão, instituiu as diretrizes para as ações de Promoção da Dignidade Menstrual de Dianópolis (PDMD) e o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos (PFAH), que serão regidas nos termos desta Lei.

Segundo a Prefeitura, a lei, pretende, dentre várias medidas evitar a evasão escolar, promover a atenção integral à saúde da mulher e aos cuidados básicos referentes à menstruação, além de garantir a universalização do acesso das mulheres vulneráveis financeiramente aos absorventes higiênicos durante o ciclo menstrual e combater a desinformação e o tabu sobre a menstruação, com a ampliação do diálogo sobre o tema, por meios de políticas públicas, nas comunidades e no âmbito familiar.

Segundo o prefeito José Salomão, combater este problema é urgente e necessário. “Enquanto agentes públicos, precisamos estar atentos para as questões à nossa volta. Milhões de mulheres no Brasil e no mundo vivem em situação de vulnerabilidade, sem acesso a recursos para a higiene adequada. Portanto, nosso apoio é imprescindível para que tenham acesso a dignidade humana”, asseverou Salomão.

Conscientização
Juntamente com órgãos públicos, sociedade civil e iniciativa privada, diversas ações de promoção à saúde da mulher serão desenvolvidas, como palestras, cursos, elaboração de cartilhas e folhetos, com o objetivo de ampliar a conscientização e desmistificar a questão.

Fonte – Secom Dianópolis