O Cerrado é chamado por muitos de “caixa d’água do Brasil”. Esse reconhecimento se baseia no fato de o bioma, que é predominante no Tocantins, abrigar nascentes e leitos de rios de oito das 12 bacias hidrográficas existentes no país. “Isso acontece porque o Cerrado possui dois diferenciais: sua posição geográfica e seu relevo”, explica o biólogo do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Oscar Vitorino Júnior, doutor em Limnologia.
Em relação à localização, o biólogo diz que a vantagem do Cerrado é por estar na região central do Brasil, o que possibilita a interligação entre seus cursos d’água com as bacias hidrográficas. Já em relação ao relevo, as altitudes predominantes na região e o grande número de nascentes fazem com que haja um bom escoamento das águas para outras regiões, auxiliando na distribuição dos recursos hídricos para todo o território nacional.
Para entender melhor essas características do Cerrado que o torna tão importante para a distribuição de água em todo país, o doutor em limnologia (estudo das extensões de água doce) exemplifica: “O rio São Francisco possui mais de 90% de suas nascentes no Cerrado, mesmo que mais de 50% de suas águas estejam fora desse bioma”, ilustra Vitorino Júnior, completando que o mesmo acontece com vários outros grandes rios, cujas águas que o abastecem nascem no Cerrado, mesmo que tais rios estejam localizados em outras regiões.
Tocantins
De acordo com Oscar Vitorino, o Tocantins é privilegiado tanto pela quantidade, quanto pela qualidade de seus recursos hídricos, uma vez que além de possuir muitas nascentes, a maioria destas está preservada.
“Além disso, temos em nosso território o sexto e o sétimo maiores rios do Brasil”, celebra.
Aquíferos
O Cerrado também é chamado de “berço das águas”. Isso porque as águas que nascem no bioma são importantes também para o abastecimento dos principais aquíferos brasileiros.
“Grosso modo, aquíferos são formações geológicas que podem armazenar água subterrânea, e a existência destas importantes reservas hídricas subterrâneas depende da preservação do Cerrado”, alerta o biólogo.
Geração de energia
Segundo levantamento feito pelo WWF Brasil, além da dependência da água, a maioria dos brasileiros também depende da energia elétrica gerada no Cerrado. Segundo a organização, nove em cada dez brasileiros consomem eletricidade gerada por águas do Cerrado, o que aumenta ainda mais a importância do bioma para o Brasil.A importância do Cerrado no abastecimento das bacias hidrográficas do Brasil é tão grande que nem mesmo a usina hidrelétrica de Itaipu, no Paraná, não existiria sem as nascentes existentes no bioma.
Gestão das águas
De acordo com as legislações vigentes no Brasil, não existem águas particulares, mesmo as que estão dentro de propriedades privadas. Também não existem recursos hídricos de propriedade dos municípios, ou seja, todas as águas são dos Estados ou da União.
O Decreto nº 10.643, de 1934, conhecido como Código das Águas, versa sobre Águas em Geral e sua Propriedade; Aproveitamento das Águas e Forças Hidráulicas e Regulamentação da Indústria Hidroelétrica. Apesar de ser ainda do início do século XX, esse Código serviu como base para as leis que foram surgindo para regular o uso das águas.
Já a Lei das Águas (Lei nº 9.433, de 1997), institui a Política Nacional dos Recursos Hídricos, define infrações e penalidades e cria o Sistema Nacional dos Recursos Hídricos (Singerh). Principal diretriz dessa lei é a gestão sistemática das águas, levando em consideração a qualidade, quantidade disponível e as diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais do Brasil. A lei determina que a gestão dos recursos hídricos deve ser baseada em usos múltiplos e descentralizada. Ou seja, considera os diversos usos da água e a participação da sociedade e governos nas decisões sobre as águas.
Já a Lei nº 9.984, de 2000, criou a Agência Nacional das Águas (ANA), entidade responsável pela implementação da Política Nacional dos Recursos Hídricos e pelo gerenciamento do Singerh.
Entre as competências da ANA, estão atuar na elaboração e implementação de planos de recursos hídricos em bacias hidrográficas de domínio federal e oferecer apoio técnico para elaboração desses planos em outras esferas.
Também é de responsabilidade da ANA enquadrar os corpos hídricos em classes, estabelecendo o nível de qualidade (classe) a ser alcançado ou mantido em determinado trecho de corpo d’água ao longo do tempo. Essa classificação objetiva assegurar a qualidade da água com seu respectivo uso e diminuir os custos direcionados ao combate à poluição.
Outorga
A Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei 1307/2002) reza que a outorga de Direito de Usos dos Recursos Hídricos é o instrumento criado com a finalidade assegurar o controle ao acesso e ao uso da água, sendo as licenças para uso da água no Estado emitidas pelo Naturatins.
Ana Angélica Bosque, gerente de Controle e Uso dos Recursos Hídricos do Naturatins, explica que estão sujeitos à outorga de água, a derivação ou captação de parcela da água para consumo final, inclusive, abastecimento público, ou insumo de processo produtivo; a extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo; o lançamento em corpo de água, esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final; o aproveitamento dos potenciais hidrelétricos, na forma da Lei; e usos, ações ou intervenções que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.
Já o Decreto Estadual n° 2432/2005, que regulamenta o instrumento de outorga no Tocantins, diz que nenhum usuário, individualmente, receberá autorização acima de 25% da vazão de referência, de um dado manancial, quando a captação for a fio d’água. “Aplicando essas diretrizes é que buscamos efetuar a gestão do uso dos recursos hídricos de forma a garantir o direito de todos usarem”, esclarece Ana Angélica.
Dia Mundial da Água
Nesta terça-feira, 22 de março, é o Dia Mundial da Água. A data, criada pela Organização das Nações Unidas (ONU), ainda em 1992, tem como objetivo promover o debate sobre a água, considerado o principal recurso natural do planeta. Toda a vida na Terra depende de água, por isso cuidar das fontes de água não é apenas recomendável, mas fundamental para existência da vida.
No dia 22 de março de 1992, a ONU, além de instituir o Dia Mundial da Água, também divulgou a Declaração Universal dos Direitos da Água, composta de dez artigos. Abaixo, um resumo dos artigos da Declaração:
1- A água faz parte do patrimônio do planeta;
2 – A água é a seiva do nosso planeta;
3 – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados;
4 – O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos;
5 – A água não é somente herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores;
6 – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo;
7 – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada;
8 – A utilização da água implica respeito à lei;
9 – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social;
10 – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Fonte – Ascom Naturatins