Foto – Detran – TO

O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) anunciou a realização de leilão de 461 veículos no dia 19 deste mês, em Arraias, na região Sudeste do Estado. O edital nº 5/2022 do certame, que será realizado totalmente na modalidade online, foi publicado nesta quinta-feira, 31 de março, no Diário Oficial do Estado nº 6.060.

Os veículo estão expostos à visitação desde a segunda,-feira 4,  das 8h às 18h, no pátio da empresa concessionária do Detran/TO, Sancar Autocenter, situada na R. 14 N. O, Lt 01, Qd B, Parque das Colinas, Arraias. Todos os bens somados estão avaliados em R$ 144.950,00.

Os lances já estão sendo recebidos no endereço indicado no site www.sancarleiloes.com.br e o leilão acontecerá a partir das 9h da terça-feira, 19, com transmissão em tempo real das arrematações.

Os interessados em participar deverão se cadastrar no site do leiloeiro oficial encaminhando os documentos indicados no edital. Este cadastramento é gratuito, sendo um requisito indispensável para a participação no certame, em que poderão participar pessoas físicas ou jurídicas.

De acordo com a presidente da comissão de leilões do Detran/TO, Cleidiane Veras, a realização dos leilões é necessária, porque evita a redução no valor dos bens, faz com que voltem a rodar gerando arrecadação e, consequentemente, investimento públicos. “A legislação determina considerar os princípios da eficácia, eficiência e economicidade deste ato, visto que o procedimento licitatório de leilão é recomendado uma vez que evita a redução do valor venal dos veículos”, disse. “Também diminuiu o problema da superlotação dos centros de depósito, locais onde ficam retidos, causando transtornos e até mesmo apresentando risco sanitário aos moradores das proximidades.”

Para a aquisição dos veículos classificados como sucata, somente poderão participar do processo de leilão pessoas jurídicas com inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com Classificação Nacional de Atividade Econômica (CAE), como atuante no ramo comercial de peças usadas, na forma da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 623/2016, artigo nº 16, parágrafo 3º, e conforme especificação da Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e Resolução  nº 611, de 24 de maio de 2016, que regulamenta e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres.

Também é vedada a participação de pessoas menores de idade ou incapazes nos termos da legislação civil, servidores (ocupantes de cargos efetivos ou comissionados) do Detran/TO, bem como estagiários e demais pessoas que possuam qualquer outro tipo de vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com o órgão.

Fonte – Ascom Detran-TO