Foi sancionada nesta segunda-feira, 31, a lei 14.640/23, que cria o Programa Escola em Tempo Integral. O texto prevê assistência técnica e financeira da União aos entes federados para aumentar matrículas no ensino básico em tempo integral. A meta é fomentar 1 milhão de novas matrículas em tempo integral em todo o país.

Favorável ao programa, a senadora Professora Dorinha Seabra (União/TO) afirmou que a Escola de Tempo Integral melhora o desempenho dos estudantes e faz a diferença nos resultados de aprendizagem e que a criação dessa lei é bem vinda para a educação básica.

“A escola de tempo integral, funcionando dentro de um currículo organizado, com reforço de disciplinas já existentes e outras atividades, melhora o desempenho dos alunos e garante até mesmo melhores condições para a própria família. O nosso desafio é melhorar os nossos resultados nos exames internacionais e locais e a escola integral contribui significativamente nesse processo”, afirmou Dorinha.

Além disso, a senadora ressaltou que essa nova lei busca cumprir o aumento dessa modalidade de ensino já previsto na legislação vigente. “A legislação reconhece o valor da educação em tempo integral como instrumento imprescindível para a melhoria da qualidade da educação básica. O atual Plano Nacional de Educação também estipulou que, até 2024, o país deveria oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas”, disse.

De acordo com a nova legislação, a transferência dos recursos ocorrerá em duas parcelas, após a pactuação pelo estado, Distrito Federal ou município com o Ministério da Educação. As matrículas criadas ou convertidas em tempo integral a partir de 1º de janeiro de 2023 poderão ser contadas para fins de participação no programa. O texto prevê prioridade para escolas que atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.

Os recursos viabilizados pelo Programa serão transferências voluntárias da União, e por isso não poderão ser contabilizados por estados, DF e municípios para o cumprimento do mínimo constitucional em educação. Os entes federativos também não poderão incluir no programa vagas de tempo integral já abertas no âmbito de outros programas federais. A prestação de contas será feita por meio do Censo Escolar.