Débitos fiscais e não fiscais, inscritos ou não em dívida ativa lançados até o dia 31 de agosto deste ano poderão ser renegociados com condições especiais durante Mutirão de Negociação Fiscal (Refis) 2023 da Prefeitura de Palmas. Dependendo do valor, os contribuintes poderão ter descontos de até 100% em multas e juros, além de parcelamentos.

O mutirão começa na segunda-feira (23) e segue até domingo (29). Os interessados deverão ir até o Centro de Convenções Arnaud Rodrigues, na Avenida NS-10, a partir das 8 horas. A distribuição de senha para atendimento será até 17h15.

Segundo a prefeitura, as seguintes dívidas entram nas renegociações:

  • Débitos tributários – Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto Sobre Serviços (ISS) – e taxas, como coleta de lixo e contribuição de iluminação pública;
  • Débitos de outorga onerosa (taxa para autorização de abertura de poço artesiano ou perfuração do solo para construção de prédio);
  • Débitos de preços públicos, alienações de bens e indenizações de qualquer natureza;
  • Multas formais por descumprimento de obrigação acessória (não emissão de nota fiscal ou deixar de apresentar documento requerido durante fiscalização);
  • Multas do Poder de Polícia, como obras, posturas, uso do solo, meio ambiente, vigilância sanitária e transportes (construção sem alvará, entulho e galhadas na calçada);
  • Multas por descumprimento de legislação de licitações e contratos.

Por terem legislação própria, a prefeitura explicou que multas de trânsito não poderão ser negociadas no Refis.

A prefeitura orienta que os contribuintes apresentem documentos pessoais de identificação ou procuração, caso não seja o titular do débito. Para pessoa jurídica, serão exigidos os documentos de identificação da empresa.

Condições de pagamento

As opções de pagamento vão variar conforme o valor da dívida e quantidade de parcelas. Confira:

  • Até R$ 600, no máximo 8 parcelas;
  • Acima de R$ 600 e até R$ 1.500, no máximo 10 parcelas;
  • Acima de R$ 1.500,00 e até R$ 2.600,00, no máximo 14 parcelas;
  • Acima de R$ 2.600,00 até R$ 5.000,00, no máximo 18 parcelas;
  • Acima de R$ 5.000,00 e até R$ 10.000,00, no máximo 26 parcelas;
  • Acima de R$ 10.000,00 e até R$ 20.000,00, no máximo 36 parcelas;
  • Acima de R$ 20.000,000 e até R$ 40.000,00, no máximo 48 parcelas;
  • Acima de R$ 40.000,00 e até R$ 80.000,00, no máximo 60 parcelas;
  • Acima de R$ 80.000,00 e até R$ 250.000,00, no máximo 72 parcelas;
  • Acima de R$ 250.000,00 e até R$ 400.000,00, no máximo 84 parcelas;
  • Acima de R$ 400.000,00 e até R$ 1 milhão, no máximo 96 parcelas;
  • Acima de R$ 1 milhão e até R$ 2 milhões, no máximo 120 parcelas;
  • Acima de R$ 2 milhões, no máximo 150 parcelas.

Descontos

Para impostos, taxas, contribuições, preços públicos, outorga onerosa, alienações de bens e indenizações de qualquer natureza terão a redução de 95% das multas e dos juros em até 3 parcelas até 50% para 150 parcelas.

Para as multas formais por descumprimento de obrigações acessórias e multas de obras, posturas, uso do solo, meio ambiente, vigilância sanitária, transporte e cobradas pela fiscalização de poder de polícia, o pagamento à vista terá 60% no valor da multa. No caso de parcelamentos, esse desconto será de 55% par 2 parcelas até 30% em pagamento em 26 parcelas.

Multas por descumprimento de legislação de licitações e contratos terão redução de 40% na multa para pagamento à vista. Poderão ser parceladas até 26 vezes, e o desconto vai e 10% a 35%.