É uma constante a luta contra o câncer. Para uma mulher de 62 anos, assistida pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), a luta já dura mais de uma década. Já a servidora pública de 39 anos, também assistida pela DPE-TO, está em tratamento de radioterapia há cerca de um ano. Essas duas mulheres têm algo a mais em comum: tiveram de acionar a Justiça pelo fato de terem o tratamento prejudicado pela operadora do Plansaúde, a Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro-Oeste e Tocantins (Unimed).

Tanto a idosa quanto a servidora pública serão indenizadas, cada uma, em R$ 10 mil pela operadora em ações indenizatórias que chegaram à Justiça por meio da atuação jurídica da DPE-TO. O caso mais recente é o da servidora pública, que teve o processo julgado na última segunda-feira, 23, com a procedência do dano moral.

Ela buscava tratamento para uma neoplasia maligna secundária e não especificada dos gânglios linfáticos da cabeça, face e pescoço, que por orientação médica foi recomendada a radioterapia conformal 3D. O tratamento, inicialmente negado pelo plano de saúde, foi autorizado após pedido da DPE-TO na justiça, em Palmas.  O caso foi acompanhado pelo coordenador do Núcleo Especializado em Defesa da Saúde (Nusa), defensor público Arthur Luiz Pádua Marques.

A ação da assistida de 62 anos foi ajuizada pela DPE-TO, em Araguaína, no Norte do Estado, há três anos. Na época, a ação foi ajuizada pelo defensor público Luís da Silva Sá, que teve o pedido de antecipação de tutela acolhido pelo Judiciário e também a procedência da indenização. Após um recurso da Unimed ter sido improvido no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), o processo foi transitado em julgado. O caso tramitava na 2ª Vara Cível de Araguaína, acompanhado pelo defensor Pablo Mendonça Chaer, que agora vai ajuizar uma Ação de Cumprimento de Sentença para que a assistida receba o valor da indenização.

A idosa é acometida de câncer de tireóide. Ela fazia o tratamento de radioterapia em Araguaína na rede conveniada, mas teve que continuar em Imperatriz porque a clínica que disponibilizava o serviço teve problemas técnicos com os equipamentos. Depois disso, o impasse foi o Plansaúde liberar alguns procedimentos específicos do tratamento recomendado pelo corpo médico.

O Acórdão considera que a radioterapia figura entre os exames e procedimentos cobertos pelo Plansaúde. E que é cabível dano moral diante da recusa injustificada da operadora em fornecer o tratamento.