Maria José Cotrim
O Procurador Álvaro Manzano deu parecer pela rejeição das contas do candidato Carlos Amastha (PSB) referentes à campanha da eleição suplementar que ele participou no primeiro turno. A prestação de contas ainda será analisada em plenário.
“Conforme demonstrado pela Seção de Contas Eleitorais e Partidárias, instado a sanar irregularidades detectadas na prestação de contas, o candidato apresentou prestação de contas retificadora que alterou de maneira significativa o montante arrecadado. Para justificar a retificação, o candidato alega que os recursos foram arrecadados para pagamento de despesas que não haviam sido quitados tempestivamente. No entanto, conforme já decidido por esta Corte, a prestação de contas retificadora não pode ser utilizada para alterar substancialmente as contas de campanha”, afirmou o procurador.
Em outro ponto o Procurador afirma: “Ressalte-se, ainda, que, por ocasião da entrega da prestação de contas final, o candidato declarou que o partido havia assumido as dívidas de sua campanha eleitoral. Nesse ponto, o pagamento de dívidas pelo próprio candidato, após a entrega da prestação de contas final, as quais teoricamente já haviam sido assumidas pelo partido e as consequentes alterações na prestação de contas retificadora revelam evidente prejuízo à consistência e à confiabilidade das contas apresentadas”, disse.
Manzano ainda afirmou:
“Note-se que não se tratam de meras falhas formais, senão de impropriedades que comprometem a confiabilidade e a consistência das contas apresentadas.
Pelo exposto, o Ministério Público Eleitoral pugna pela desaprovação das contas prestadas pelo candidato Carlos Enrique Franco Amastha, com fulcro no art. 61, inciso III, da Resolução/TRE-TO no 408/2018”, alega.
À Gazeta, o jurídico de Amastha informou: “O Jurídico do Candidato Carlos Amastha já apresentou as devidas justificativas, bem como documentos o que tem o condão de sanar das possíveis falhas”, disse.
Confira aqui o parecer do Ministério Público Eleitoral.