Segundo o MPF, há precariedade na infraestrutura da unidade, sob responsabilidade do Estado, onde servidores não têm local adequado para dormir
O MPF-TO (Ministério Público Federal no Tocantins) publicou, nesta quinta-feira, 30 de agosto, despacho prorrogando inquérito civil público para apurar supostas irregularidades no funcionamento da Unidade Socioeducativa de Semiliberdade Masculina de Palmas, estabelecimento para menores infratores sob a responsabilidade do governo do Estado. Entre os problemas apontados, estão precariedade na infraestrutura da unidade e falta de dormitórios para os funcionários da unidade, que são obrigados a dormir em um cômodo do escritório do diretor.
O despacho, assinado pelo procurador da República Fernando Antônio de Alencar Silva de Oliveira Júnior, determina que sejam realizadas várias diligências, entre elas que seja enviada à Promotoria da Infância e da Juventude de Palmas para que o MPE (Ministério Público Estadual) informe se o Cedeca (Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) conseguiu ter acesso à unidade e se há algum procedimento para apurar irregularidades no estabelecimento.
Além disso, o MPF pede para que seja expedido ofício à Secretaria de Cidadania e Justiça noticiando as falhas existentes na infraestrutura do local, além de questionamento ao Ministério Público do Trabalho para averiguar problema de ausência de dormitórios aos funcionários que trabalham na unidade.
Confira, abaixo, o ato do MPF publicado na íntegra:
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO TOCANTINS PÁG 53
DESPACHO DE 28 DE AGOSTO DE 2018
Inquérito Civil n° 1.36.000.000151/2017-14
Trata-se de inquérito civil instaurado com o objetivo de apurar supostas irregularidades relacionadas à instalação e ao funcionamento da Unidade Socioeducativa de Semiliberdade Masculina de Palmas – TO.
Constata-se, inicialmente, que o prazo para encerramento do inquérito civil está esgotado. Contudo, ainda restam diligências a serem realizadas, imprescindíveis à elucidação dos fatos investigados.
Em reunião, realizada em junho de 2017, foi relatado que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) teria realizado fiscalização na unidade no fim de 2016.
Nesse sentido, determinou-se nos autos a busca pela confirmação dessa notícia e pelo possível relatório emitido, mas as diligências não lograram êxito (fl. 75). Além disso, o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedeca) se comprometeu a visitar a unidade e enviar relatório ao MPF.
Ocorre que o Cedeca foi impedido de entrar na unidade, conforme informação de fl. 80. Segundo o Cedeca, tal fato foi comunicado também ao Ministério Público Estadual para apuração.
Às fls. 81/82 consta o Relatório de Vistoria realizada no local, em 17/05/2018, ocasião em que se verificou a precariedade da infraestrutura da Unidade e foram relatadas as rotinas dos menores e servidores.
Vale destacar que não há espaço adequado para as servidoras dormirem, tendo sido adaptado um cômodo no escritório do Diretor do estabelecimento para tal fim.
Foram colhidas na referida vistoria, ainda, as queixas dos menores. Após seu término, foram ouvidos moradores vizinhos à Unidade Socioeducativa, os quais relataram não haver reclamações quanto ao comportamento dos menores. Assim sendo, devem ser realizadas as seguintes diligências:
(i) com fulcro no art. 15 da Resolução n.° 87, de 03 de agosto de 2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal – CSMPF, prorroga-se, pelo prazo de 1 (um) ano, a tramitação deste inquérito civil, providência que deverá ser registrada no Sistema Único e comunicada à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão; e
(ii) oficie-se à Promotoria da Infância e da Juventude de Palmas, enviando cópia do termo de reunião de fl. 72/73 e do Ofício n.° 52/2017 do Cedeca para ciência, bem como solicitando que informe:
(a) se foi adotada alguma medida para garantir o acesso do Cedeca às unidades socioeducativas de Palmas; e
(b) se tem algum procedimento relacionado a irregularidades da Unidade Socioeducativa de Semiliberdade Masculina de Palmas.
Na oportunidade, registre-se que esta Procuradora está à disposição para possível atuação conjunta no tema; e
(iii) oficie-se à Secretaria de Cidadania e Justiça, noticiando as falhas existentes na infraestrutura da Unidade Socioeducativa de Semiliberdade Masculina de Palmas – TO, encaminhando-se cópia do relatório de fls. 81/82-verso. Solicite-se seja informado se é possível a utilização de valores do DEPEN para o fim de sanar tais falhas e, em caso positivo, informar se há previsão de destinação de valores para a Unidade.
(iv) oficie-se ao Ministério Público do Trabalho, encaminhando-se cópia do relatório de fls. 81/82-verso, para ciência acerca da ausência de dormitórios para os servidores da Unidade.
Após o cumprimento das diligências, voltem os autos conclusos para deliberação.
FERNANDO ANTÔNIO DE ALENCAR ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR Procurador da República Em substituição no 3º Ofício.