A obrigatoriedade no atendimento e acompanhamento das crianças com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) em Araguaína foi garantido graças a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína.
De acordo com a decisão judicial publicada nesta terça-feira, 25, o Município deve oferecer, no prazo de 60 dias, atendimento por equipe multiprofissional formada por médico, psicólogo, psicopedagogo, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo às crianças e adolescentes com TEA, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 10 mil.
A decisão também determina o treinamento de médicos e a disponibilização de todo tipo de exames e testes que possibilitem o diagnóstico precoce do autismo. Nos casos em que for necessário, o fornecimento de medicamentos e terapia nutricional deve ser disponibilizado pela prefeitura de Araguaína.
A Promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro ajuizou a ação após a mãe de uma criança procurar o MPE em março de 2017, depois de ter o filhodiagnosticado com TEA e não encontrar tratamento na rede pública de saúde. Para Araína, o diagnóstico precoce pode auxiliar no desenvolvimento da criança com o Transtorno. Ela lembra que o Ministério da Saúde lançou as Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtornos do Espectro Autismo (TEA) e que,nesse documento, estão dispostas orientações básicas a serem seguidas pelo Poder Público para melhor atender às pessoas com TEA.
Nesse sentido “a Lei 13.438/2017 torna obrigatória a adoção de protocolo, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que estabeleça padrões para a avaliação de riscos quanto ao desenvolvimento psíquico das crianças. Isso porque quanto mais cedo ocorre o diagnóstico do transtorno, melhor será para o desenvolvimento da pessoa com TEA”, frisou.