A Secretaria de Estado da Saúde (SES/TO) emitiu nota técnica s sobre a implantação da Portaria n.º 247, de 13 de abril de 2018, que regulamenta a jornada de trabalho em todas as unidades de saúde de gestão Estadual. Segundo a secretaria, a Portaria não reduz nem aumenta a carga horária de nenhum trabalhador e nem retira direitos já adquiridos em legislações vigentes.

Ainda de acordo com secretaria, a portaria realiza a conversão da carga horária corresponde à quantidade de horas contratuais a serem cumpridas pelo servidor durante a semana e o mês. As cargas horárias dos servidores são dispostas nas seguintes leis: – Servidor Concursado: Lei Nº 2.670, de 19 de dezembro de 2012. – Servidor Contrato Temporário: Lei Nº 1.978, de 18 de novembro de 2008. – Servidor Comissionado: Lei Nº 3.190, de 22 de fevereiro de 2017 e nenhuma foi revogada ou alterada.

Portanto não retira quaisquer direitos dos trabalhadores, a exemplo das 30h (trinta horas) concedidas nos termos do art. 23, § 1º e incisos da Lei 2.670, de 19 de dezembro de 2012. Em vários lugares da portaria são citadas que às 30h concedidas estão respeitadas e preservadas.

O servidor cumprirá jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes ao respectivo cargo, respeitados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias respectivamente, e no caso de escalado em local com funcionamento ininterrupto em plantões de 12h e excepcionalmente em plantões de 24h justificado. As escalas devem ser compatíveis com o mês vigente, a referência é o mês do calendário, a quantidade de plantões a ser realizado deverá cobrir o mês, respeitando a carga horária contratada de cada servidor.

A Portaria surgiu da necessidade de atender a decisão judicial da Ação Civil Pública nº 10058- 73.2015.4.01.4300, da 1ª Vara Federal, da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Auditorias do DENASUS Nº 14965; 13087; 13667; 13186; 14149; e 13762 e Termo de Ajustamento de Conduta, elaborado pela 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, através do Inquérito Civil n° 19/2011, que visa garantir o efetivo cumprimento da carga horária dos profissionais da saúde.

Além disso, a Portaria atenderá também a recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – Inspeção n° 13.121/2016, item 7.10.1.1. – Portaria nº 937/2012 – ITEM 2.1.1, que recomendou revogar com a máxima urgência da Portaria/SESAU Nº 937/2012, com vista a readequar a conversão igualitária das horas estipuladas em horas efetivamente trabalhadas e elaborar um novo instrumento para conversão da carga horária, tendo como parâmetro o disposto no art. 23, § 1º, Inciso V da Lei nº 2.979 de 8 de julho de 2015.

NOTA TÉCNICA Nº 22019SESGABSEC – Nota explicativa sobre Portaria