Professores e policiais continuarão tendo regras especiais de aposentadoria em função da atividade caso a reforma da Previdência seja aprovada (PEC 6/19). O governo, no entanto, propôs acabar com a diferença entre homens e mulheres na idade de aposentadoria.

Toninho Tavares/Agência Brasília
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Professoras também terão de comprovar 30 anos de efetivo exercício no magistério; requisito já é exigido dos homens

Pela reforma, os professores passarão a ter idade mínima de 60 anos para ambos os sexos, e o tempo de contribuição, que hoje é de 25 anos para a mulher e de 30 anos para o homem, será de 30 anos para todos. O professor tem de comprovar efetivo exercício na educação infantil ou nos ensinos médio e fundamental.

O secretário da Previdência, Leonardo Rolim, ressaltou que não há diferença entre homem e mulher em outros países. “Isso parte de um princípio de que aposentadorias com regras especiais têm essas especificidades por conta da atividade em si, não por diferença de gênero”, apontou. “Vários países têm regras diferenciadas para professores, Brasil não é o único. Mas é o único que trata o professor diferente da professora.”

Crítica
A deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), no entanto, criticou esse dispositivo da proposta. “É um absurdo propor que uma professora alfabetizadora se aposente aos 60 anos. Na maioria das vezes, ela começa a trabalhar aos 20, 21 anos. Terá de ficar 40, 41 anos em sala de aula”, argumentou.

Como regras de transição, os professores poderão optar pelos pontos, que é a soma de idade e tempo de contribuição, começando com 81 para mulheres e 91 para homens em 2019 e subindo um ponto a cada ano; ou pela idade mínima combinada com tempo de contribuição. Neste caso, a idade começa com 51 anos para as mulheres e 56 para os homens em 2020, aumentando seis meses a cada ano até chegar a 60. Os professores da rede pública que entraram antes de 2003 terão de se aposentar aos 60 anos se quiserem benefício igual ao último salário.

Segurança pública
Para os policiais civis, federais e agentes penitenciários, foi criada uma idade mínima de 55 anos, sem distinção etária entre homem e mulher. A diferenciação que existirá será em relação ao tempo de contribuição – 30 anos para o homem e 25 para a mulher – e no tempo e exercício da atividade policial.

“Na partida, será de 20 anos para o homem e 15 para a mulher. Esse tempo de atividade policial vai passar a ter uma progressão, aumentando em um ano a cada dois anos”, explicou o subsecretário dos Regimes Próprios de Previdência, Narlon Gutierre. “De forma que a mulher terá de cumprir 20 anos de atividade exclusivamente policial; e homem, 25 anos”, continuou.

O governo não propôs mudanças na integralidade do benefício do policial que entrou no serviço antes da criação de fundo complementar. Os policiais militares e bombeiros terão as mesmas regras das Forças Armadas, segundo o Planalto. O projeto de lei sobre os militares ainda será enviado ao Congresso.