Academias de ginástica, escolinhas de futebol e a feira do Produtor do setor Nova Fronteira em Gurupi foram liberadas para funcionar, por 15 dias. A nova medida foi publicada em um decreto nesta segunda-feira (25), pelo prefeito Laurez Moreira, e já está valendo.
Segundo o documento, as academias vão poder funcionar das 5h às 8h e das 13h30 às 23h, todos os dias. O atendimento será feito por meio de agendamento, com distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas. Aulas para idosos, crianças e pessoas que estão dentro do grupo de risco estão proibidas.
Ainda conforme o decreto, os responsáveis deverão higienizar todos os aparelhos a cada ciclo de alunos, com oferta de lenços descartáveis; manter portas e janelas abertas; promover a higienização dos clientes na entrada e saída; colocar uma pia com sabão líquido e álcool em gel e uma bacia com água sanitária para desinfectar os tênis.
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A respeito da escolinha de futebol, foi liberado o retorno das atividades de treinamentos táticos, aulas com fundamentos básicos do futebol, ficando proibida a realização de jogos coletivos. As aulas devem durar no máximo 40 minutos e os responsáveis devem adotar medidas de higienização na entrada do local, bem como estabelecer horários e turmas fixas de alunos, de modo que cada um frequente as aulas e integre sempre o mesmo grupo em todos os treinos.
A feira do produtor é realizada às sextas-feiras, na avenida E esquina com a rua D, no setor Nova Fronteira. Os produtores devem seguir as seguintes recomendações: proibir qualquer tipo de degustação ou consumo de produtos; a disponibilização de mesas e cadeiras para o consumo de produtos no local; delimitar o fluxo o fluxo de pessoas e obedecer os protocolos de higiene e segurança. Os feirantes poderão ainda realizar vendas delivery e por meio do drive thru, utilizando os EPIs.
Vejas as atividades comerciais que permanecerão suspensas por mais 15 dias:
- feiras livres (rua 13 e rua 7)
- igrejas
- cinemas
- bares
- clubes sociais
- CTG’s
- centros de treinamentos esportivos
- boates
- casas noturnas
- casas de eventos
- motéis
- festas em residências com aglomeração de pessoas
- velórios por mais de duas horas
- atividades escolares da rede particular
- eventos, reuniões e atividades sujeitas a aglomeração de pessoas, sejam elas governamentais, artísticas, esportivas e científicas do setor público, sendo as mesmas medidas adotadas para o setor privado.
Fonte: G1 TO