Maria José Cotrim
O acórdão da decisão da cassação do governador Marcelo Miranda foi publicado no Diário do TSE no final da noite de hoje. O tribunal determinou a realização de eleições diretas e a população irá duas vezes às urnas este ano.
“Como efeito da sanção de cassação dos diplomas dos Recorridos, determino a realização de novas eleições diretas para o
governo do Estado do Tocantins, na forma do art. 224, §§ 3º e 4º, do Código Eleitoral e dos precedentes desta Corte Superior “, diz o acórdão.
A decisão diz ainda: “Dou provimento ao recurso ordinário interposto pelo Ministério Público e provimento parcial ao recurso ordinário interposto
pela Coligação “A Mudança que a Gente Vê”, determinando a cassação do diploma de governador e vice-governadora
outorgados, respectivamente, a Marcelo de Carvalho Miranda e Cláudia Telles de Menezes Pires Martins Lélis nas eleições de
2014. Quanto ao pedido de declaração de inelegibilidade dos Recorridos, entendo ser incabível no presente processo, haja vista a ausência de previsão específica no arranjo sancionatório constante do art. 30-A, § 2º, da Lei das Eleições. Na linha da
jurisprudência dominante desta Corte, nas condenações em decorrência da prática de captação e gasto ilícito de recursos a
inelegibilidade não pode ser imposta na decisão judicial, havendo de surgir como “[…] efeito secundário da condenação,
verificável no momento em que o cidadão requerer registro de sua candidatura, desde que atendidos os requisitos exigidos”
(REspe nº 504-51/PB, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 30.4.2015).
4. Como efeito da sanção de cassação dos diplomas dos Recorridos”, diz o acórdão.
O próximo passo é a notificação do presidente da Assembleia, Mauro Carlesse para assumir o governo interino ainda nesta terça-feira, 27.
O custo de uma eleição direta é de R$ 15 milhões.
A decisão deixou vários pontos em aberto como os pré-requisitos para quem pode se candidatar.