Aliciamento de eleitor é a prática adotada por candidato, partido ou apoiador que consiste na tentativa de convencer o cidadão, utilizando-se de meios ilegais, a votar em agremiação ou candidato diferente daquele em que naturalmente votaria, não fosse a ação de convencimento.

É desse modo que o Glossário Eleitoral Brasileiro, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esclarece esse grave ilícito, que deve ser prevenido por todos os que participam do processo eleitoral, com o objetivo de assegurar um pleito em que prevaleça o voto consciente e livre do eleitor.

Previsto no inciso II do parágrafo 5º do artigo 39 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o aliciamento é crime eleitoral punido com detenção de seis meses a um ano – com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período – e multa no valor de cinco mil a 15 mil Ufirs.

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De fácil consulta pelo cidadão, o Glossário Eleitoral esclarece mais de 300 verbetes utilizados pelos operadores da Justiça Eleitoral.

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