Nesta terça-feira, o plenário da Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Nº2/2017 da autoria do deputado estadual Olyntho (PSDB), que estabelece cota zero para efeito de transporte do peixe capturado, permitindo-se apenas, pelos participantes no local da realização da pesca.

A proposta altera a Lei Complementar nº 13/1997 que dispõe sobre a regulamentação das atividades de pesca, aquicultura e da proteção da fauna aquática.

Olyntho ressalta que o objetivo é garantir a preservação ao meio ambiente e à economia, e, estabelecer critérios para o transporte dos peixes capturados, permitindo-se o consumo pelos participantes, apenas no local de realização da modalidade de pesca esportiva.

“Não se trata de proibição à pesca, pelo contrário, essa é uma medida que irá garantir o futuro das atividades de pesca e todas as demais do setor de aquicultura. Precisamos agir antes que nossa fauna aquática sofra redução irreversível em volume e espécies”, justifica Olyntho.

Entenda

Pelo PL, fica determinando que a pesca esportiva (praticada com fins de lazer e esporte), distinguindo-se da amadora, pelo sistema de pesque e solte, somente com a utilização de anzóis sem fisga, ficando estabelecida a cota zero para efeito de transporte do peixe capturado.

A proposta permite apenas o consumo do peixe, pelos participantes, no local de realização da pesca.