Associação Tocantinense de Municípios (ATM) enviou nota à Gazeta do Cerrado na qual esclarece que o gerenciamento do Auxilio Financeiro Emergencial não é uma responsabilidade das prefeituras, e sim do Governo Federal. Disse ainda que prefeitos tocantinenses relatam que uma parcela das populações locais tem atribuído às gestões municipais a responsabilidade por eventuais desabilitações e exclusões de cidadãos ao benefício emergencial. Ressaltou que prefeitos e prefeitas não podem ser responsabilizados pela execução do benefício.

O Auxílio é federal, sendo gerenciado pelo Ministério da Cidadania e executado pela Caixa Econômica Federal.

As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20 de março, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial.

 

Veja íntegra da nota:

Nota

Auxílio Emergencial do Governo Federal

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) esclarece às populações locais que a distribuição e o gerenciamento do Auxilio Financeiro Emergencial não é uma responsabilidade das prefeituras, e sim do Governo Federal.

O Auxilio Financeiro Emergencial é um benefício pago aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, diante do cenário de crise financeira ocasionada pelo combate do COVID 19.

Prefeitos tocantinenses relatam que uma parcela das populações locais tem atribuído às gestões municipais a responsabilidade por eventuais desabilitações e exclusões de cidadãos ao benefício emergencial.

 A ATM explica que o Auxílio é federal, sendo gerenciado pelo Ministério da Cidadania e executado pela Caixa Econômica Federal – a primeira parcela foi paga aos beneficiários presentes no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, inscritos até 20 de março de 2020.

Ainda, a ATM explica que as pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20 de março, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial.

Portanto, prefeitos e prefeitas não podem ser responsabilizados pela execução e pelo gerenciamento do Auxílio Financeiro Emergencial administrado e concedido pelo Governo Federal.

Sem mais a esclarecer.

Jairo Mariano
Presidente

 

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