O Ministério Público do Tocantins (MPTO) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), em atuação conjunta, expediram nesta terça-feira, 07, recomendação administrativa às instituições financeiras do município de Gurupi, no sentido de que adotem, imediatamente, as medidas de prevenção do contágio e de propagação do novo coronavírus (Covid-19).

A recomendação abrange bancos, casas lotéricas, correspondentes bancários, cooperativas de crédito e instituições similares e dispõe que devem ser ajustados os  horários de atendimento ao público nas dependências, enquanto durar a pandemia; que haja afixação, em local visível, de cartazes com informações quanto a canais de atendimento e horários  disponíveis e que seja disponibilizado contato telefônico e email para agendamento de atendimento, exclusivamente com hora marcada, como forma de evitar aglomeração no exterior das agências. O atendimento presencial deve ser restringido, como forma de  limitar o ingresso nas dependências, devendo ocorrer apenas para demandas urgentes, inviáveis de resolver por outra plataforma disponível.

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A orientação do Ministério Público é de que seja assegurado, com prioridade,  o atendimento ao grupo de risco e àqueles relativos aos programas sociais e serviços bancários destinados a reduzir as consequências econômicas do novo coronavírus.

Os materiais de higiene e desinfecção individual para uso dos clientes e dos funcionários devem ser mantidos em local de fácil acesso a todos e durante o funcionamento do estabelecimento; os caixas eletrônicos, teclados e outros terão que passar por limpeza com álcool etílico 70%, e as instalações sanitárias devem receber água sanitária, peróxido de hidrogênio, ácido peracético e outro desinfetante indicado para esse fim.

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Estas instituições também são responsáveis por orientar os trabalhadores sobre a forma correta de higienizar as mãos, cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar e evitar contato com mucosas de olhos, nariz e boca.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes e pela procuradora do trabalho Gisela Nabuco Majela Sousa,  estabelece o prazo de 48h, a partir do recebimento, para manifestação dos destinatários acerca das medidas. O não atendimento às disposições pode ensejar responsabilização cível, administrativa e criminal. (Denise Soares)

fonte: Imprensa MPTO

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